Revogada Norma
20/03/2008
#80296

Instrução Normativa RFB nº 833, de 20 de março de 2008

Aprova programa e instruções para preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral versão 1.0.

Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 1.0 (Dacon Mensal-Semestral 1.0).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 1.0 (Dacon Mensal-Semestral 1.0).
Parágrafo único. O programa de que trata o caput, de reprodução livre, está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita. fazenda.gov.br.
Art. 2º O programa gerador destina-se ao preenchimento de Dacon Mensal ou de Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
§ 1º No caso do Dacon Semestral, o programa gerador deverá ser utilizado para preencher de forma isolada os demonstrativos referentes a cada um dos meses que compõem o semestre.
§ 2º Excepcionalmente, em relação ao ano-calendário de 2008, os Dacons Mensais referentes a janeiro e fevereiro deverão ser apresentados até o 5º (quinto) dia útil do mês de maio.
§ 3º Nas hipóteses de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total ocorrida entre 1º de janeiro e 31 de março de 2008, a pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida deverá apresentar até o 5º (quinto) dia útil do mês de maio de 2008, conforme o caso:
I - o Dacon Mensal referente ao mês do evento; ou
II - o Dacon Semestral referente ao 1º (primeiro) semestre de 2008, compreendendo os demonstrativos referentes aos meses anteriores ao do evento e aquele relativo ao próprio mês do evento.
§ 4º A apresentação de Dacon Mensal ou Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 816, de 30 de janeiro de 2008.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

O que é o Dacon Mensal-Semestral 1.0?
O Dacon Mensal-Semestral 1.0 é um programa gerador e suas instruções para preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral.
Quando entrou em vigor a Instrução Normativa que aprovou o Dacon Mensal-Semestral 1.0?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Como deve ser feita a apresentação de Dacon relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007?
A apresentação de Dacon Mensal ou Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, deve ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.
Qual é o prazo de apresentação do Dacon em casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão ocorrida entre 1º de janeiro e 31 de março de 2008?
Nas hipóteses de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total ocorrida entre 1º de janeiro e 31 de março de 2008, a pessoa jurídica envolvida deve apresentar até o 5º (quinto) dia útil do mês de maio de 2008:I - o Dacon Mensal referente ao mês do evento; ouII - o Dacon Semestral referente ao 1º semestre de 2008, compreendendo os demonstrativos referentes aos meses anteriores ao do evento e aquele relativo ao próprio mês do evento.
Onde está disponível o programa gerador do Dacon Mensal-Semestral 1.0?
O programa gerador está disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Para quais situações o programa gerador do Dacon Mensal-Semestral 1.0 deve ser utilizado?
O programa gerador deve ser utilizado para preencher o Dacon Mensal ou Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Qual Instrução Normativa foi revogada pela aprovação do Dacon Mensal-Semestral 1.0?
Foi revogada a Instrução Normativa RFB nº 816, de 30 de janeiro de 2008.Instrução Normativa RFB nº 816
Qual é o prazo de apresentação dos Dacons Mensais referentes a janeiro e fevereiro de 2008?
Excepcionalmente, em relação ao ano-calendário de 2008, os Dacons Mensais referentes a janeiro e fevereiro devem ser apresentados até o 5º (quinto) dia útil do mês de maio.
Como deve ser preenchido o Dacon Semestral?
No caso do Dacon Semestral, o programa gerador deve ser utilizado para preencher de forma isolada os demonstrativos referentes a cada um dos meses que compõem o semestre.

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