Revogada Norma
09/05/2008

Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008

Estabelece regras para o regime aduaneiro especial Repetro aplicado a bens para pesquisa e lavra de petróleo e gás natural.

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Perguntas e respostas

Quais são os requisitos para a habilitação ao Repetro?
Para ser habilitada ao Repetro, a pessoa jurídica deve ser detentora de concessão ou autorização para exercer as atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural, ou ser contratada por uma pessoa jurídica com essa concessão para a prestação de serviços destinados à execução das atividades objeto da concessão ou autorização, bem como suas subcontratadas.
Quem pode utilizar o Repetro?
O Repetro pode ser utilizado exclusivamente por pessoa jurídica habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Quais são as atividades consideradas como pesquisa ou exploração no Repetro?
Pesquisa ou exploração é o conjunto de operações ou atividades, incluídas as de perfuração, destinadas a avaliar áreas, objetivando a descoberta e a identificação de jazidas de petróleo ou gás natural.
O que é considerado lavra ou produção no contexto do Repetro?
Lavra ou produção é o conjunto de operações coordenadas de extração de petróleo ou gás natural de uma jazida e de preparo para sua movimentação.
Quais são os requisitos para a aplicação do regime de admissão temporária no Repetro?
Os bens devem pertencer a pessoa sediada no exterior, ser importados sem cobertura cambial, e proceder diretamente do exterior, ter sido objeto de despacho aduaneiro de exportação nas condições estabelecidas ou ter sido transferidos de outro regime aduaneiro.
Quais bens podem ser incluídos no Repetro?
O Repetro aplica-se aos bens constantes do Anexo Único da Instrução Normativa, além de máquinas, aparelhos, instrumentos, ferramentas, equipamentos e outras partes ou peças, incluídos os sobressalentes, destinados a garantir a operacionalidade dos bens admitidos no Repetro, salvamento, prevenção de acidentes, combate a incêndios e proteção do meio-ambiente.
Quais tratamentos aduaneiros o Repetro admite?
O Repetro admite a exportação sem saída do território aduaneiro e posterior concessão do regime especial de admissão temporária, a importação sob o regime de drawback na modalidade de suspensão do pagamento dos tributos, e a concessão do regime especial de admissão temporária para bens estrangeiros ou desnacionalizados que procedam diretamente do exterior.
Quais bens são excluídos do Repetro?
São excluídos do Repetro os bens cuja utilização não esteja relacionada com as atividades estabelecidas, cuja função principal seja acomodação, transporte de pessoas ou proteção individual, que não permitam a sua perfeita identificação na vigência e extinção do regime, e os objetos de contrato de arrendamento mercantil conforme a Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, e a Lei nº 7.132, de 26 de outubro de 1983.
Quais são as formas de extinção do regime de admissão temporária no Repetro?
O regime de admissão temporária pode ser extinto por reexportação, entrega à Fazenda Nacional, destruição, transferência para outro regime aduaneiro especial, ou despacho para consumo.
Quais são as sanções administrativas aplicadas ao beneficiário do Repetro?
As sanções administrativas incluem advertência, suspensão da habilitação e cancelamento da habilitação, dependendo da gravidade e reincidência das infrações cometidas.
O que é o Repetro?
O Repetro é o regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e de gás natural, instituído pelo Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002.
Até quando o regime do Repetro será concedido com suspensão total do pagamento dos tributos?
O regime será concedido até 31 de dezembro de 2020, com suspensão total do pagamento dos tributos incidentes, conforme a alínea 'a' do inciso I do art. 328 do Decreto nº 4.543, de 2002, com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 5.138, de 12 de julho de 2004.