Revogada Norma
25/07/2008
#92254

Instrução Normativa RFB nº 865, de 25 de julho de 2008

Altera regras do regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle informatizado (Recof) relativas à habilitação à Linha Azul.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 757, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle informatizado (Recof).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 373 e 374 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º O art 55 da Instrução Normativa SRF nº 757, de 25 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 55. As empresas habilitadas a operar o regime na data de publicação desta Instrução Normativa ou que tenham apresentado pedido de habilitação ao regime até 31 de julho de 2008 deverão apresentar pedido de habilitação à Linha Azul até 31 de dezembro de 2008.
§ 1º As declarações de importação e de exportação formuladas ao amparo do regime pelas empresas mencionadas no caput estarão sujeitas ao tratamento de Linha Azul, nos termos da legislação específica, até 31 de dezembro de 2008.
§ 2º Na hipótese de indeferimento do pleito de habilitação à Linha Azul ou decorrido o prazo estabelecido no § 1º sem a protocolização do pedido, as declarações nele referidas estarão sujeitas aos procedimentos comuns de despacho aduaneiro." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

O que ocorre se o pedido de habilitação à Linha Azul for indeferido ou não for protocolizado no prazo estabelecido?
Na hipótese de indeferimento do pleito de habilitação à Linha Azul ou se o prazo estabelecido no § 1º do Art. 55 expirar sem a protocolização do pedido, as declarações de importação e exportação estarão sujeitas aos procedimentos comuns de despacho aduaneiro.
Quais empresas devem apresentar pedido de habilitação à Linha Azul até 31 de dezembro de 2008?
As empresas habilitadas a operar o regime na data de publicação da Instrução Normativa SRF nº 757, de 25 de julho de 2007, ou que tenham apresentado pedido de habilitação ao regime até 31 de julho de 2008, devem apresentar pedido de habilitação à Linha Azul até 31 de dezembro de 2008.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
O que acontece com as declarações de importação e exportação das empresas mencionadas no Art. 55?
As declarações de importação e exportação formuladas ao amparo do regime pelas empresas mencionadas no Art. 55 estarão sujeitas ao tratamento de Linha Azul, nos termos da legislação específica, até 31 de dezembro de 2008.
O que é a Instrução Normativa SRF nº 757, de 25 de julho de 2007?
A Instrução Normativa SRF nº 757, de 25 de julho de 2007, é um documento regulamentar da Receita Federal do Brasil que estabelece procedimentos específicos para empresas habilitadas a operar sob determinado regime aduaneiro.