Norma
04/09/2008
#73838

Portaria RFB nº 1404, de 4 de setembro de 2008

Revoga a transferência de competência para julgamento de processo administrativo fiscal entre Delegacias da Receita Federal.

Torna sem efeito a transferência de competência para julgamento de processo administrativo fiscal entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que especifica.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a transferência da competência para julgamento do processo administrativo fiscal nº 10980.006891/2005-98 da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Curitiba (PR) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro I (RJ), efetuada nos termos da Portaria RFB nº 340, de 22 de fevereiro de 2008.
Art. 2º O processo a que se refere o art. 1º deverá ser restituído à unidade de origem no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

Qual portaria efetuou a transferência de competência que foi tornada sem efeito?
A transferência de competência foi efetuada nos termos da Portaria RFB nº 340, de 22 de fevereiro de 2008.
Quem assinou a portaria mencionada no texto?
A portaria foi assinada por Carlos Alberto Freitas Barreto.
Qual portaria delegou a competência ao Secretário Adjunto da Receita Federal do Brasil?
A competência foi delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007.
Qual foi a decisão tomada em relação à transferência de competência para julgamento do processo administrativo fiscal?
A decisão foi tornar sem efeito a transferência da competência para julgamento do processo administrativo fiscal nº 10980.006891/2005-98 da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Curitiba (PR) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro I (RJ).
Qual é o prazo para a restituição do processo à unidade de origem?
O prazo para a restituição do processo à unidade de origem é de 10 (dez) dias, contados da data de publicação da portaria.
Quando a portaria entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o número do processo administrativo fiscal mencionado?
O número do processo administrativo fiscal mencionado é 10980.006891/2005-98.

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