Norma
11/09/2008
#66304

Portaria RFB nº 1423, de 11 de setembro de 2008

Institui a Comissão de Avaliação de Documentos na Receita Federal para gerir normas e procedimentos arquivísticos.

"Institui Comissão de Avaliação de Documentos - CAD."

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.073, de 03 de janeiro de 2002 e na Portaria SE/MF nº 206, de 10.07. 2008, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Avaliação de Documentos - CAD, com as seguintes atribuições:
I - seguir e divulgar as diretrizes e normas estabelecidas pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - Núcleo Central e zelar pelo fiel comprimento das mesmas, em seu âmbito de atuação;
II - elaborar e submeter à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - Núcleo Central o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos de Arquivos da Receita Federal do Brasil;
III - promover, divulgar e aplicar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos de Arquivos da Receita Federal do Brasil;
IV - propor, quando necessário, as atualizações dos Códigos de Classificação de Documentos e das Tabelas de Temporalidade de Documentos de Arquivo;
V - orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos arquivísticos desenvolvidos pelas Subcomissões de Avaliação de Documentos - SAD das Unidades da Receita Federal do Brasil;
VI - propor medidas de racionalização das atividades arquivísticas, de modo a preservar a integridade da documentação garantindo a guarda e o acesso às informações; e
VII - analisar e aprovar as Listagens de Eliminação de Do cumentos das Subcomissões de Avaliação de Documentos - SAD da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º A Comissão de Avaliação de Documentos - CAD será composta pelos servidores:
Art.2º A Comissão de Avaliação de Documentos - CAD será composta pelos servidores:
Art.2º A Comissão de Avaliação de Documentos - CAD será composta pelos servidores:
Maria Lucia dos Santos Amâncio; Rômulo Jorge de Melo Nogueira; Daniel de Oliveira Lemos; Aída Marcia Matos; André Vieira Menke; Regina Junqueira Monteiro de Barros; José Lino Soares Teixeira Cavalcante; Domingos Sávio L. Dourado, e será presidida pelo primeiro membro indicado, o qual será substituído em suas faltas ou impedimentos pelo segundo, ambos representantes da Coordenação-Geral de Programação e Logística.
Ivone Lopes Barbosa - Mat. 11992; Lia Neves Veras - Mat. 1293894; Rômulo Jorge de Melo Nogueira - Mat. 25334; Jacqueline André Pereira - Mat. 20804; Daniel de Oliveira Lemos - Mat. 1185737; Viviane Maria Canguçu Neiva - Mat. 12635; Raimundo José Sousa Vasconcelos Júnior - Mat. 68461; Regina Junqueira Monteiro de Barros - Mat. 6110; Domingos Sávio Lima Dourado - Mat. 24326; Rosa Maria de Oliveira de Paula Fonseca - Mat. 25189, e será presidida pelo primeiro membro indicado, o qual será substituído em suas faltas ou impedimentos pelo segundo, ambos representantes da Coordenação-Geral de Programação e Logística.
Ivone Lopes Barbosa - Mat. 11992; Lia Neves Veras - Mat. 1293894; Lucia Mikie Fujikawa - Mat. 011328364; Viviane Maria Canguçu Neiva - Mat. 12635; Raimundo José Sousa Vasconcelos Júnior - Mat. 68461; Bernadete Campos, Mat. 1214194; Domingos Sávio Lima Dourado - Mat. 24326; Zenilde Costa Mena Barreto - Mat. 8474, e será presidida pelo primeiro membro indicado, o qual será substituído em suas faltas ou impedimentos pelo segundo, ambos representantes da Coordenação-Geral de Programação e Logística.
Art. 3º A Comissão de Avaliação de Documentos - CAD fica subordinada, tecnicamente, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - Núcleo Central do Ministério da Fazenda.
Art. 4º A Comissão de Avaliação de Documentos - CAD poderá convidar servidores de outras Unidades da RFB, quando caracterizada a necessidade de apoio técnico, com conhecimento específico da documentação a ser avaliada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA

Perguntas e respostas

Quando a Portaria que institui a CAD entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é o Código de Classificação de Documentos?
O Código de Classificação de Documentos é um sistema elaborado pela CAD para organizar e categorizar documentos de acordo com critérios específicos, facilitando sua gestão e acesso.
A quem a Comissão de Avaliação de Documentos (CAD) é subordinada?
A CAD é subordinada, tecnicamente, à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - Núcleo Central do Ministério da Fazenda.
Quem compõe a Comissão de Avaliação de Documentos (CAD)?
A CAD é composta por servidores designados, incluindo Maria Lucia dos Santos Amâncio, Rômulo Jorge de Melo Nogueira, Daniel de Oliveira Lemos, entre outros. A presidência é exercida pelo primeiro membro indicado, substituído pelo segundo em suas faltas ou impedimentos.
O que é a Tabela de Temporalidade de Documentos?
A Tabela de Temporalidade de Documentos é um instrumento que define os prazos de guarda e os destinos finais dos documentos, sejam eles a eliminação ou a preservação permanente.
O que é a Comissão de Avaliação de Documentos (CAD)?
A Comissão de Avaliação de Documentos (CAD) é um órgão instituído para seguir e divulgar diretrizes e normas estabelecidas pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - Núcleo Central, além de zelar pelo cumprimento dessas normas em seu âmbito de atuação.
A CAD pode convidar servidores de outras unidades da Receita Federal do Brasil (RFB)?
Sim, a CAD pode convidar servidores de outras unidades da RFB quando houver necessidade de apoio técnico com conhecimento específico da documentação a ser avaliada.
Quais são as atribuições da Comissão de Avaliação de Documentos (CAD)?
As atribuições da CAD incluem seguir e divulgar diretrizes, elaborar e submeter o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos de Arquivos, promover e aplicar esses códigos e tabelas, propor atualizações, orientar e supervisionar trabalhos arquivísticos, propor medidas de racionalização e analisar e aprovar listagens de eliminação de documentos.

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