Norma
23/12/2008

Instrução Normativa RFB nº 894, de 23 de dezembro de 2008

Aprova aplicativo para opção pelo Regime Especial de Tributação das Bebidas Frias (Refri) e estabelece regras para sua aplicação.

A Instrução Normativa RFB nº 894/2008 aprova o aplicativo para opção pelo Regime Especial de Tributação das Bebidas Frias (Refri), conforme o art. 58-J da Lei nº 10.833/2003. O aplicativo está disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).

O Refri abrange os seguintes tributos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.

Podem optar pelo Refri as pessoas jurídicas que industrializam ou importam águas, refrigerantes, refrescos, cerveja sem álcool, repositores hidroeletrolíticos e compostos líquidos prontos para consumo, classificados nas posições 22.01, 22.02 e 22.03 da TIPI. A opção deve ser exercida pelo estabelecimento matriz, abrangendo todos os seus estabelecimentos, e não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional.

A opção deve ser formalizada pelo aplicativo mencionado e, uma vez confirmada, gera um Termo com os dados da empresa, data de início de vigência e número de protocolo. A opção pode ser feita até o último dia útil de novembro, com efeitos a partir do primeiro dia útil do ano-calendário subsequente. No ano de início de atividades, a opção pode ser feita em qualquer data, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

A Receita Federal divulgará em seu site os nomes das pessoas jurídicas optantes e desistentes do Refri, bem como os valores dos tributos devidos por litro de produto.

A Instrução Normativa também estabelece regras para a emissão de notas fiscais e o registro de apuração do IPI, além de revogar dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 876/2008.