Revogada Norma
13/03/2009
#72751

Instrução Normativa RFB nº 927, de 13 de março de 2009

Aprova programas e aplicativos para geração e visualização de documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

Aprova o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, versão 2.6 (PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 2.6), o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ versão web), o Aplicativo Classificador do Objeto Social (versão web), o Aplicativo Visualizador de Atos Cadastrais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (versão web), o Aplicativo Visualizador das Juntas Comerciais (versão web), o Aplicativo Consulta de Remessa (versão web) e o Aplicativo Deferidor de Convenentes (versão web).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), e no inciso II do art. 37 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, versão 2.6 (PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 2.6) e o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ versão web).
Parágrafo único. Os programas referidos no caput adotam, para efeito de codificação das atividades econômicas, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e possibilitam a geração dos seguintes documentos:
I - Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ);
II - Quadro de Sócios e Administradores (QSA);
III - Ficha Específica, de interesse do órgão convenente; e
IV - Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão da FCPJ.
Art. 2º Ficam também aprovados:
I - o Aplicativo Classificador do Objeto Social (versão web);
II - o Aplicativo Visualizador de Atos Cadastrais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (versão web);
III - o Aplicativo Visualizador das Juntas Comerciais (versão web);
IV - o Aplicativo Consulta de Remessa (versão web); e
V - o Aplicativo Deferidor de Convenentes (versão web).
§ 1º O aplicativo a que se refere o inciso I possibilita a identificação da CNAE com base na descrição do objeto social, previamente à solicitação cadastral, para o convenente que assim o definir.
§ 2º Os aplicativos a que se referem os incisos II, IV e V são de acesso e uso da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e dos entes conveniados, mediante utilização de certificação digital ou de senha específica.
§ 3º O aplicativo a que se refere o inciso III é de acesso e uso da RFB e das Juntas Comerciais conveniadas, mediante utilização de certificação digital ou de senha específica.
Art. 3º Os programas e aplicativos aprovados por esta Instrução Normativa são de livre reprodução e estão disponíveis no sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Parágrafo único. As instruções de preenchimento e os modelos relativos aos programas e aplicativos referidos no caput constam da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 16 de março de 2009.
Art. 5º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 837, de 2 de abril de 2008.
OTACILIO DANTAS CARTAXO

Perguntas e respostas

Quais documentos podem ser gerados pelo PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 2.6?
O PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 2.6 permite a geração dos seguintes documentos: Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), Quadro de Sócios e Administradores (QSA), Ficha Específica de interesse do órgão convenente e Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão da FCPJ.
Quem pode acessar e usar os aplicativos Visualizador de Atos Cadastrais, Consulta de Remessa e Deferidor de Convenentes?
Os aplicativos Visualizador de Atos Cadastrais, Consulta de Remessa e Deferidor de Convenentes são de acesso e uso da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e dos entes conveniados, mediante utilização de certificação digital ou de senha específica.
Quais são os aplicativos aprovados pela Instrução Normativa mencionada?
Os aplicativos aprovados são: Aplicativo Classificador do Objeto Social (versão web), Aplicativo Visualizador de Atos Cadastrais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (versão web), Aplicativo Visualizador das Juntas Comerciais (versão web), Aplicativo Consulta de Remessa (versão web) e Aplicativo Deferidor de Convenentes (versão web).
Qual é a função do Aplicativo Classificador do Objeto Social?
O Aplicativo Classificador do Objeto Social permite a identificação da CNAE com base na descrição do objeto social, antes da solicitação cadastral, para o convenente que assim o definir.
Quando a Instrução Normativa mencionada entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 16 de março de 2009.
Onde estão disponíveis os programas e aplicativos aprovados pela Instrução Normativa?
Os programas e aplicativos aprovados estão disponíveis no site da Receita Federal do Brasil, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Quais instruções e modelos são utilizados para o preenchimento dos programas e aplicativos mencionados?
As instruções de preenchimento e os modelos relativos aos programas e aplicativos constam da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007.
O que é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)?
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é um sistema de codificação utilizado para categorizar as atividades econômicas no Brasil, desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Qual Instrução Normativa foi revogada pela nova Instrução Normativa?
Foi revogada a Instrução Normativa RFB nº 837, de 2 de abril de 2008.
Quem pode acessar e usar o Aplicativo Visualizador das Juntas Comerciais?
O Aplicativo Visualizador das Juntas Comerciais é de acesso e uso da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e das Juntas Comerciais conveniadas, mediante utilização de certificação digital ou de senha específica.
O que é o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ)?
O Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ) é um software utilizado para a geração de documentos relacionados ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, como a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ) e o Documento Básico de Entrada (DBE).

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