Revogada Norma
25/05/2009

Instrução Normativa RFB nº 941, de 25 de maio de 2009

Altera regras do regime aduaneiro especial Repetro para bens destinados à pesquisa e lavra de petróleo e gás natural.

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Perguntas e respostas

Quais contratos podem prever o fornecimento de bens pela pessoa jurídica mencionada no inciso II do § 1º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 844?
O fornecimento de bens pode estar previsto em contratos de afretamento, de aluguel, de arrendamento operacional ou de empréstimo, desde que tenham execução simultânea com o de prestação de serviços.
Quais documentos são necessários para os bens constantes do Anexo Único, conforme o inciso III do art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 844?
É necessária a cópia do contrato de afretamento, de arrendamento operacional, de aluguel ou de empréstimo, acompanhada do respectivo ato de designação, na hipótese prevista no § 4º do art. 5º.
O que é o Repetro?
Repetro é um regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e gás natural.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quem pode ser habilitada ao Repetro segundo o § 4º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 844?
Pode ser habilitada ao Repetro uma empresa com sede no País formalmente designada pela pessoa jurídica mencionada no inciso I do § 1º, para promover a importação dos bens objeto de afretamento, aluguel, arrendamento operacional ou empréstimo, desde que vinculados à execução de contrato de prestação de serviços celebrado entre elas.
O que é a Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008?
A Instrução Normativa RFB nº 844, de 9 de maio de 2008, é um conjunto de normas emitidas pela Receita Federal do Brasil que regulamenta procedimentos específicos, como o fornecimento de bens e a habilitação de empresas ao Repetro.