Revogada Norma
14/08/2009
#66976

Instrução Normativa RFB nº 963, de 14 de agosto de 2009

Altera o artigo 53 da IN RFB 757/2007 sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).

Altera o art. 53 da Instrução Normativa RFB nº 757, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 422 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, resolve:
Art. 1º O art. 53 da Instrução Normativa RFB nº 757, de 25 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 53 As empresas habilitadas a operar o Recof ou com processo de habilitação protocolizado na RFB na data de publicação desta Instrução Normativa deverão se adequar ao percentual referido no inciso I do art. 6º no prazo de cinco anos, contados a partir do final do período corrente de apuração das obrigações de exportação, fixado com base no desembaraço aduaneiro da primeira DI de mercadorias para admissão no regime, em conformidade com o § 1º do mesmo artigo.
Parágrafo único. A adequação a que se refere o caput será feita mediante a utilização:
I - do percentual de vinte por cento do valor total das mercadorias, no prazo de três anos;
II - do percentual de quarenta por cento do valor total das mercadorias, no prazo de quatro anos; e
III - do percentual de cinqüenta por cento, no prazo a que se refere o caput." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa mencionada no texto entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
O que determina o art. 53 da Instrução Normativa RFB nº 757, de 25 de julho de 2007?
O art. 53 da Instrução Normativa RFB nº 757, de 25 de julho de 2007, determina que as empresas habilitadas a operar o Recof ou com processo de habilitação protocolizado na RFB na data de publicação da Instrução Normativa devem se adequar a um percentual específico no prazo de cinco anos, contados a partir do final do período corrente de apuração das obrigações de exportação.
Qual é a função do Secretário da Receita Federal do Brasil mencionada no texto?
O Secretário da Receita Federal do Brasil exerce suas funções com base no inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009.
Quem assinou a Instrução Normativa mencionada no texto?
A Instrução Normativa foi assinada por Otacílio Dantas Cartaxo.
Qual é a base legal para a resolução mencionada no texto?
A resolução é baseada no art. 422 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, conhecido como Regulamento Aduaneiro.
Qual é o prazo para adequação das empresas habilitadas a operar o Recof?
O prazo para adequação das empresas habilitadas a operar o Recof é de cinco anos, contados a partir do final do período corrente de apuração das obrigações de exportação.
Quais são os percentuais de adequação mencionados no texto e seus respectivos prazos?
Os percentuais de adequação mencionados no texto são:I - 20% do valor total das mercadorias, no prazo de três anos;II - 40% do valor total das mercadorias, no prazo de quatro anos;III - 50% do valor total das mercadorias, no prazo de cinco anos.