Revogada Norma
21/09/2009
#95016

Portaria RFB nº 2264, de 21 de setembro de 2009

Regulamenta o acesso, solicitação e incorporação de mercadorias apreendidas nas unidades da Receita Federal.

Disciplina o acesso às informações dos estoques nacionais, a solicitação e a incorporação de mercadorias apreendidas no âmbito das unidades administrativas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 4º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, nos artigos 8º e 9º da Portaria MF nº 100, de 22 de abril de 2002, resolve:
Art. 1º O acesso às informações de estoques nacionais, a solicitação e a incorporação de mercadorias no âmbito das Unidades Centrais e Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB observarão o disposto nesta Portaria.
Art. 2º O acesso à funcionalidade do Sistema de Informações Econômico Fiscais - Sistema de Controle de Mercadorias Apreendidas (SIEF - CTMA), que permita consultar os estoques nacionais de mercadorias apreendidas, objetiva verificar a existência de bens em quantidade e qualidade compatíveis com o uso ou o consumo da RFB, com vistas a suprir necessidade material para consecução de atividades administrativas no âmbito das unidades centrais ou descentralizadas.
§ 1º É vedada a divulgação ao público externo de informações relativas aos estoques de outras unidades administrativas, que se tenha conhecimento em decorrência do acesso a essa funcionalidade.
§ 2º O acesso de que trata este artigo deverá ser controlado e monitorado por meio do registro das operações realizadas, com vistas a identificar o servidor responsável pela consulta.
Art. 3º Somente deverão ser objeto de incorporação os bens que se encontram disponíveis para destinação conforme a legislação em vigor, cuja necessidade decorra de exame de critérios de proporcionalidade, razoabilidade e economicidade relativos à quantidade e ao tipo de bem a ser destinado, à capacidade de utilização ou consumo do pretendente beneficiário, em substituição a processo de aquisição regular da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 4º A Coordenação-Geral de Programação e Logística - Copol e a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - Cotec baixarão orientações, estabelecerão procedimentos e regulamentarão o acesso às informações dos estoques nacionais, a solicitação e a incorporação de mercadorias no âmbito das Unidades Centrais e Descentralizadas da RFB.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Perguntas e respostas

Quando a portaria mencionada entrou em vigor?
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Quais critérios devem ser considerados para a incorporação de bens apreendidos pela Receita Federal do Brasil?
Os bens devem estar disponíveis para destinação conforme a legislação em vigor e a necessidade deve ser avaliada com base em critérios de proporcionalidade, razoabilidade e economicidade. Isso inclui a quantidade e o tipo de bem a ser destinado, bem como a capacidade de utilização ou consumo do beneficiário, em substituição ao processo de aquisição regular.
Qual é a finalidade do Sistema de Informações Econômico Fiscais - Sistema de Controle de Mercadorias Apreendidas (SIEF - CTMA)?
A finalidade do SIEF - CTMA é permitir a consulta dos estoques nacionais de mercadorias apreendidas para verificar a existência de bens em quantidade e qualidade compatíveis com o uso ou consumo da Receita Federal do Brasil (RFB), visando suprir necessidades materiais para atividades administrativas.
Quais unidades da Receita Federal do Brasil são responsáveis por regulamentar o acesso às informações dos estoques nacionais e a incorporação de mercadorias?
A Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol) e a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) são responsáveis por baixar orientações, estabelecer procedimentos e regulamentar o acesso às informações dos estoques nacionais, bem como a solicitação e incorporação de mercadorias no âmbito das Unidades Centrais e Descentralizadas da RFB.
Quais são as restrições ao acesso às informações de estoques nacionais de mercadorias apreendidas?
É vedada a divulgação ao público externo de informações relativas aos estoques de outras unidades administrativas. Além disso, o acesso deve ser controlado e monitorado por meio do registro das operações realizadas para identificar o servidor responsável pela consulta.