Norma
23/09/2009
#68841

Portaria RFB nº 2329, de 23 de setembro de 2009

Delega competências para autorização excepcional de emissão de bilhetes de passagem na Receita Federal.

"Delega competência ao Secretário Adjunto da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aos Subsecretários da Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Chefe de Gabinete do Secretário da Receita Federal do Brasil."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 2º da Portaria MP nº 98, de 16 de julho de 2003, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário Adjunto da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aos Subsecretários da Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Chefe de Gabinete do Secretário da Receita Federal do Brasil para, em caráter excepcional e mediante justificativa da unidade interessada, autorizar a emissão de bilhetes de passagem nas unidades centrais e/ou no interesse dessas, no âmbito de suas respectivas áreas de supervisão, quando não atendido o prazo fixado no inciso I do art. 2º da Portaria MP nº 98, de 16 de julho de 2003.
Art. 2º A ausência ou impedimento eventual de alguma das autoridades de que trata o art. 1º será suprida por uma das autoridades delegadas nos termos desta Portaria.
Art. 3º Fica vedada, nos termos do § 1º do inciso IX do art. 2º da Portaria MP nº 98, de 2003, a subdelegação da competência delegada por intermédio desta Portaria.
Art. 4º Fica revogada a Portaria RFB nº 1.633, de 16 de outubro de 2008.
Art. 5º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

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