Revogada Norma
22/01/2010
#95226

Instrução Normativa RFB nº 992, de 22 de janeiro de 2010

Estabelece regras para apuração e recolhimento do IR na fonte sobre serviços de transporte rodoviário internacional de carga por transportador autônomo do Paraguai.

Dispõe sobre a apuração do imposto de renda na fonte incidente sobre rendimentos de prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, auferidos por transportador autônomo pessoa física, residente na República do Paraguai, considerado como sociedade unipessoal nesse País.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 11.482, de 31 de maio de 2007, nº 11.773, de 17 de setembro de 2008, e nº 11.945, de 4 de junho de 2009, resolve:
CAPÍTULO I DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Art. 1º No ano-calendário de 2010, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos por contratante pessoa jurídica domiciliada no País, autorizada a operar transporte rodoviário internacional de carga, a beneficiário transportador autônomo pessoa física, residente na República do Paraguai, considerado como sociedade unipessoal nesse País, quando decorrentes da prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, calculado mediante a utilização da seguinte tabela progressiva mensal:
CAPÍTULO II DA BASE DE CÁLCULO
Art. 2º O imposto incidirá sobre 40% (quarenta por cento) do rendimento bruto, decorrente do transporte rodoviário internacional de carga.
CAPÍTULO III DA RETENÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
Art. 3º O imposto deve ser retido na fonte por ocasião de cada pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa, aplicando-se, se houver mais de um desses eventos efetuados pela mesma fonte pagadora no mês de apuração, a alíquota correspondente à base de cálculo apurada após a soma dos rendimentos, compensando-se o imposto retido anteriormente.
Art. 4º O imposto de renda apurado nos termos desta Instrução Normativa deve ser recolhido até o último dia útil do 1º (primeiro) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, mediante a utilização do código de receita 0610.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Art. 6º Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2010, a Instrução Normativa RFB nº 895, de 29 de dezembro de 2008.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Perguntas e respostas

Qual é a alíquota do imposto de renda na fonte para rendimentos acima de R$ 3.743,19?
Para rendimentos acima de R$ 3.743,19, a alíquota é de 27,5%.
Qual é a alíquota do imposto de renda na fonte para rendimentos entre R$ 2.246,76 e R$ 2.995,70?
Para rendimentos entre R$ 2.246,76 e R$ 2.995,70, a alíquota é de 15%.
Quem é o responsável pela emissão da Instrução Normativa mencionada?
O responsável é o Secretário da Receita Federal do Brasil.
Qual é a base de cálculo para a incidência do imposto de renda sobre os rendimentos decorrentes do transporte rodoviário internacional de carga?
A base de cálculo é 40% do rendimento bruto.
Qual é a alíquota do imposto de renda na fonte para rendimentos entre R$ 2.995,71 e R$ 3.743,19?
Para rendimentos entre R$ 2.995,71 e R$ 3.743,19, a alíquota é de 22,5%.
Qual é o código de receita utilizado para o recolhimento do imposto de renda apurado?
O código de receita é 0610.
Quando a Instrução Normativa mencionada entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Qual é a alíquota do imposto de renda na fonte para rendimentos entre R$ 1.499,16 e R$ 2.246,75?
Para rendimentos entre R$ 1.499,16 e R$ 2.246,75, a alíquota é de 7,5%.
Quando deve ser recolhido o imposto de renda apurado conforme a Instrução Normativa?
O imposto deve ser recolhido até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Qual Instrução Normativa foi revogada pela nova Instrução Normativa mencionada?
Foi revogada a Instrução Normativa RFB nº 895, de 29 de dezembro de 2008.
Onde pode ser encontrada a Instrução Normativa RFB nº 895, de 29 de dezembro de 2008?
A Instrução Normativa RFB nº 895, de 29 de dezembro de 2008, pode ser encontrada aqui.
Qual é a alíquota do imposto de renda na fonte para rendimentos até R$ 1.499,15?
Para rendimentos até R$ 1.499,15, a alíquota é zero.

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