Norma
19/02/2010

Instrução Normativa RFB nº 1010, de 19 de fevereiro de 2010

Estabelece mecanismo de ajuste para comprovação de preços de transferência na exportação em 2009, considerando a apreciação cambial.

A Instrução Normativa RFB nº 1010, de 19 de fevereiro de 2010, estabelece regras específicas para a apuração da média aritmética ponderada trienal do lucro líquido das receitas de vendas nas exportações auferidas em Reais no ano-calendário de 2009, em operações com pessoas vinculadas.

Para o ano-calendário de 2009, as receitas devem ser multiplicadas pelo fator de 1,00. Já para os anos de 2007 e 2008, os fatores são 1,28 e 1,20, respectivamente, conforme disciplinado nas Portarias MF nº 329/2007 e nº 310/2008.

Alternativamente, a pessoa jurídica pode apurar o lucro líquido anual mínimo de 5% das receitas de vendas nas exportações para empresas vinculadas, utilizando o fator de 1,00, considerando apenas o ano-calendário de 2009.

Esta Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação e produz efeitos exclusivamente para o ano-calendário de 2009.