Norma
03/01/2012

Instrução Normativa RFB nº 1233, de 3 de janeiro de 2012

Estabelece mecanismo de ajuste para comprovação de preços de transferência na exportação em 2011, considerando a valorização do real.

A Instrução Normativa RFB nº 1233/2012 estabelece que as receitas de vendas nas exportações auferidas em Reais no ano-calendário de 2011, em operações com pessoas vinculadas, podem ser multiplicadas pelo fator de 1,11 para apuração da média aritmética ponderada trienal do lucro líquido, conforme a Portaria MF nº 563/2011.

Para os anos-calendário de 2009 e 2010, as receitas podem ser multiplicadas pelos fatores de 1,00 e 1,09, respectivamente, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.010/2010 e a Portaria MF nº 4/2011.

Alternativamente, a pessoa jurídica pode apurar o lucro líquido anual mínimo de 5% mediante a multiplicação das receitas de vendas nas exportações para empresas vinculadas pelo fator de 1,11, considerando apenas o ano-calendário de 2011.

Esta Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.