Norma
21/01/2011

Instrução Normativa RFB nº 1124, de 21 de janeiro de 2011

Estabelece mecanismo de ajuste para comprovação de preços de transferência na exportação referente ao ano-calendário de 2010.

A Instrução Normativa RFB nº 1124/2011 estabelece que as receitas de vendas nas exportações auferidas em Reais no ano-calendário de 2010, em operações com pessoas vinculadas, podem ser multiplicadas pelo fator de 1,09 para apuração da média aritmética ponderada trienal do lucro líquido, conforme a Portaria MF nº 4/2011.

Para os anos-calendário de 2008 e 2009, os fatores de multiplicação são 1,20 e 1,00, respectivamente, conforme a Portaria MF nº 310/2008 e a Instrução Normativa RFB nº 1.010/2010.

Alternativamente, a pessoa jurídica pode apurar o lucro líquido anual mínimo de 5%, multiplicando as receitas de vendas nas exportações pelo fator 1,09, considerando apenas o ano-calendário de 2010.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos exclusivamente para o ano-calendário de 2010.