Revogada Norma
25/03/2010
#85165

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 8, de 25 de março de 2010

Estabelece a obrigatoriedade do uso do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) para determinados estabelecimentos industriais envasadores.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB No-869, de 2008, a partir de 1º de abril de 2010.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER

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