Norma
05/04/2010

Instrução Normativa RFB nº 1022, de 5 de abril de 2010

Disciplina a tributação do imposto de renda sobre rendimentos e ganhos nos mercados financeiro e de capitais para investidores residentes e no exterior.

A Instrução Normativa RFB nº 1022, de 05 de abril de 2010, estabelece as regras para a cobrança e o recolhimento do imposto sobre a renda incidente sobre rendimentos e ganhos auferidos nos mercados financeiros e de capitais, por investidores residentes ou domiciliados no Brasil e no exterior. A norma é dividida em três capítulos principais:

  • Capítulo I: Trata da tributação das aplicações em fundos de investimento de residentes ou domiciliados no País.

  • Capítulo II: Aborda a tributação das aplicações em títulos e valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável de residentes ou domiciliados no País.

  • Capítulo III: Discute a tributação das aplicações em fundos de investimento e em títulos e valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável de residentes ou domiciliados no exterior.

A norma especifica que os fundos de investimento serão classificados em fundos de curto prazo e fundos de longo prazo, conforme a composição da carteira. Para os fundos de longo prazo, as alíquotas do imposto sobre a renda na fonte variam de 15% a 22,5%, dependendo do prazo da aplicação. Já para os fundos de curto prazo, as alíquotas são de 20% e 22,5%.

Além disso, a Instrução Normativa detalha as metodologias para cálculo do prazo médio da carteira dos fundos e as condições para a compensação de perdas. Também são especificadas as responsabilidades pela retenção e recolhimento do imposto, que recaem sobre o administrador do fundo ou a instituição intermediadora.

Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB nº 1022.