Concede efeito suspensivo à inclusão da Suíça na relação de países com tributação favorecida, prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010.
Concede efeito suspensivo à inclusão da Suíça na lista de países com tributação favorecida.
Concede efeito suspensivo à inclusão da Suíça na relação de países com tributação favorecida, prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 4 de junho de 2010.
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