Aprova o programa gerador para preenchimento da Declaração Especial de Informações Fiscais relativas ao Controle do Papel Imune (DIF-Papel Imune), versão 2.0, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa gerador para preenchimento da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF-Papel Imune), versão 2.0, cuja apresentação é obrigatória para fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras e gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Parágrafo único. O programa será disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .
Art. 2º A DIF-Papel Imune deverá ser apresentada pelo estabelecimento matriz, contendo as informações referentes a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica que operarem com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
§ 1º A apresentação da DIF-Papel Imune é obrigatória, independentemente de ter havido ou não operação com papel imune no período.
§ 2º O declarante não deverá prestar as informações relativas às notas fiscais eletrônicas, de sua emissão ou de terceiros.
Art. 3º A DIF-Papel Imune deverá ser entregue por meio do programa Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet no endereço referido no parágrafo único do art. 1º, nos seguintes prazos:
I - em relação ao 1º (primeiro) semestre-calendário, até o último dia útil do mês de agosto; e
II - em relação ao 2º (segundo) semestre-calendário, até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente.
§ 1º Durante a transmissão dos dados, a DIF-Papel Imune será submetida a validações que poderão impedir sua entrega.
§ 2º O recibo de entrega será gravado somente nos casos de validação sem erros.
§ 3º Excepcionalmente, o prazo de entrega da DIF-Papel Imune relativa ao 1º (primeiro) semestre de 2010 fica prorrogado para o dia 30 de setembro de 2010.
Art. 4º Para alterar a DIF-Papel Imune entregue anteriormente, na versão 2.0, deverá ser apresentada DIF-Papel Imune retificadora, por meio do sítio da RFB, na Internet, no endereço referido no parágrafo único do art. 1º.
§ 1º A DIF-Papel Imune retificadora deverá conter todas as informações anteriormente declaradas, alteradas ou não, exceto aquelas que se pretenda excluir, bem como as informações a serem adicionadas.
§ 2º A DIF-Papel Imune retificadora substituirá integralmente as informações apresentadas na declaração anterior.
§ 3º Para entregar ou retificar a DIF-Papel Imune relativa aos anos-calendário anteriores a 2010 deverá ser utilizado o programa gerador na versão 1.2, disponível no sítio da RFB, na Internet, no endereço referido no parágrafo único do art. 1º.
Art. 5º Para a apresentação da DIF-Papel Imune, fica aprovado o Anexo Único - Leiaute de Importação de Notas Fiscais, Leiaute do Arquivo de Importação da Tabela de Publicações e Leiaute do Arquivo de Importação da Tabela Tipos de Papel.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
ANEXO ÚNICO
Leiaute do Arquivo de Importação de Notas Fiscais da DIFPAPEL IMUNE 1. Características do Arquivo: Nome do arquivo: DifPapelNF.txt Versão: 2.0 Formato de gravação: Arquivo seqüencial tipo texto no padrão ASCII. 2. Tipos de Registro: - Tipo "0":Dados do Estabelecimento/Nota Fiscal: - primeiro registro de cada arquivo; - deverá ser gerado um registro Tipo "0" para cada Estabelecimento; - este registro deve se repetir tantas vezes quantas forem as Notas Fiscais, ordenados pelo CNPJ dos emitentes/adquirentes. - Tipo "1":Dados dos Produtos: - o primeiro registro tipo "1" deve vir sempre após um registro tipo "0"; - este registro deve se repetir tantas vezes quantas forem as quantidades existentes de itens (Produtos) discriminados na Nota Fiscal correspondente, ordenados pelo CNPJ dos emitentes/adquirentes. - Tipo "9": Dados de Controle: - deve ser o último registro em cada arquivo; - contém totais de registros do arquivo, número do disquete e total de disquetes a importar; - deve existir apenas uma ocorrência deste registro em cada arquivo gerado. 3. Orientações Gerais: 1. Cada arquivo deverá conter informações referentes a 1 (um) único semestre. 2. Serão aceitos arquivos com mais de 1 (um) volume (multi volume). 3. Cada registro deverá ocupar uma linha no arquivo. Ao final de cada registro deverá ser utilizado o código hexadecimal 0D0A (zero, d, zero, a), que serve para identificar mudança de linha. 4. Campos no formato numérico (tipo N) deverão ser alinhados à direita, preenchidos com zeros à esquerda. Exemplo: campo "Número da Nota Fiscal" igual a 800 deverá ser preenchido no formato '000800'. 5. Os campos de valores deverão ser preenchidos considerando-se as 2 (duas) últimas posições como centavos, sem vírgula e sem o ponto separador. Exemplo: campo "Valor Total" igual a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) deverá ser gravado no formato ' 00000002000000' . 6. Campo "Valor Unitário" deverá ser preenchido com 4 (quatro) casas decimais, representadas nas 4 (quatro) últimas posições à direita, sem vírgula e sem ponto separador. 7. Para campos numéricos, no caso de ausência de informação, preencher com zeros. 8. Campo "Classificação Fiscal do Produto", para indicação de código NCM, deverá ser preenchido sem os pontos separadores. Exemplos: a) com "EX" - Código 49.02.90.00-01, deverá ser gravado no formato "4902900001"; b) sem "EX" - Código 49.02.90.00, deverá ser gravado no formato "0049029000". 9. Campos no formato alfanumérico (tipo A) deverão ser alinhados à esquerda, preenchidos com brancos à direita. Exemplo: campo "Nome Empresarial" igual a Empresa XYZ deverá ser preenchido no formato 'Empresa XYZ', com brancos à direita até completar 65 (sessenta e cinco) posições. 10. Para campos alfanuméricos, no caso de ausência de informação, preencher com brancos. 11. Não serão aceitos arquivos com informações compactadas. 12. Não serão aceitos arquivos contendo zeros binários. 13. Somente serão aceitos dados no formato ASCII na faixa hexadecimal de 20 até 7E, exceto aspas. 4. Descrição dos Registros: REGISTRO TIPO "0" - Dados da Nota Fiscal - Tamanho: 98 bytes
REGISTRO TIPO "1" - Dados dos Produtos - Tamanho: 138 bytes
REGISTRO TIPO "9" - Dados de Controle - Tamanho: 55 bytes
Leiaute do Arquivo de Importação da Tabela Tipos de Papel da DIF-PAPEL IMUNE 1. Características do Arquivo: Nome do arquivo: DifPapelTBPapel.txt Versão: 2.0 Formato de gravação: Arquivo seqüencial tipo texto no padrão ASCII. 2. Tipos de Registro: - Tipo "0": Dados da Tabela Tipos de Papel: - Deverá ser gerado um registro Tipo "0" para cada Tipo de Papel. - Tipo "9": Dados de Controle: - deve ser o último registro em cada arquivo; - contém total de registros do Tipo "0", número do volume e total de volumes a importar; - deve existir apenas uma ocorrência deste registro em cada arquivo gerado. 3. Orientações Gerais: 1. Cada arquivo deverá conter informações referentes a 1 (um) único semestre. 2. Serão aceitos arquivos com mais de 1 (um) volume (multi volume). 3. Cada registro deverá ocupar uma linha no arquivo. Ao final de cada registro deverá ser utilizado o código hexadecimal 0D0A (zero, d, zero, a), que serve para identificar mudança de linha. 4. Campos no formato numérico (tipo N) deverão ser alinhados à direita, preenchidos com zeros à esquerda. 5. Para campos numéricos, no caso de ausência de informação, preencher com zeros. 6. Campos no formato alfanumérico (tipo A) deverão ser alinhados à esquerda, preenchidos com brancos à direita. 7. Para campos alfanuméricos, no caso de ausência de informação, preencher com brancos. 8. Não serão aceitos arquivos com informações compactadas. 9. Não serão aceitos arquivos contendo zeros binários. 10. Somente serão aceitos dados no formato ASCII na faixa hexadecimal de 20 até 7E, exceto aspas.
4. Descrição dos Registros:
REGISTRO TIPO "0" - Dados da Tabela Tipos de Papel - Tamanho: 78 bytes
REGISTRO TIPO "9" - Dados de Controle - Tamanho: 38 bytes
Leiaute do Arquivo de Importação da Tabela de Publicações da DIF-PAPEL IMUNE 1. Características do Arquivo: Nome do arquivo: DifPapelTBPublicação.txt Versão: 2.0 Formato de gravação: Arquivo seqüencial tipo texto no padrão ASCII. 2. Tipos de Registro: - Tipo "0": Dados da Tabela Publicações: - Deverá ser gerado um registro Tipo "0" para cada Publicação. - Tipo "9": Dados de Controle: - deve ser o último registro em cada arquivo; - contém o total de registros Tipo "0", número do volume e total de volumes a importar; - deve existir apenas uma ocorrência deste registro em cada arquivo gerado. 3. Orientações Gerais: 1. Cada arquivo deverá conter informações referentes a 1 (um) único semestre. 2. Serão aceitos arquivos com mais de 1(um) volume (multi volume). 3. Cada registro deverá ocupar uma linha no arquivo. Ao final de cada registro deverá ser utilizado o código hexadecimal 0D0A (zero, d, zero, a), que serve para identificar mudança de linha. 4. Campos no formato numérico (tipo N) deverão ser alinhados à direita, preenchidos com zeros à esquerda. 5. Para campos numéricos, no caso de ausência de informação, preencher com zeros. 6. Campos no formato alfanumérico (tipo A) deverão ser alinhados à esquerda, preenchidos com brancos à direita. 7. Para campos alfanuméricos, no caso de ausência de informação, preencher com brancos. 8. Não serão aceitos arquivos com informações compactadas. 9. Não serão aceitos arquivos contendo zeros binários. 10. Somente serão aceitos dados no formato ASCII na faixa hexadecimal de 20 até 7E, exceto aspas.
4. Descrição dos Registros: REGISTRO TIPO "0" - Dados da Publicação - Tamanho: 83 bytes
TIPO 9 - Dados de Controle - Tamanho: 38 bytes