Norma
08/09/2010
#66901

Portaria RFB nº 1641, de 8 de setembro de 2010

Designa unidade organizacional para atuar como agente de integração em acordo de cooperação entre a Receita Federal e a Fundação ANFIP.

Designa unidade organizacional para atuar como agente de integração de Acordo de Cooperação entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil(RFB) e a Fundação Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) de Estudos da Seguridade Social.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e com base no Acordo de Cooperação entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Fundação ANFIP de Estudos da Seguridade Social, com extrato publicado no D.O.U. de 11/3/2010, que tem por objetivo geral estabelecer cooperação técnico-científica e cultural e intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, resolve:
Art. 1º Nos termos do inciso I da Cláusula Terceira do supracitado Acordo, designar a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - Cogep para atuar como agente de integração, visando à execução das atividades objeto do Acordo de Cooperação, bem assim para dirimir dúvidas e prestar informações.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

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