Norma
10/11/2010
#74222

Portaria RFB nº 2201, de 10 de novembro de 2010

Altera regras sobre acesso a informações protegidas por sigilo fiscal na Receita Federal.

Altera a Portaria RFB nº 2.166, de 08 de novembro de 2010.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e considerando o disposto na Medida Provisória nº 507, de 5 de outubro de 2010, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria RFB nº 2.166, de 8 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Entende-se por pessoa autorizada ao acesso a informações protegidas por sigilo fiscal o servidor público, regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em exercício na Secretaria da Receita Federal do Brasil que, no caso de informações contidas em bancos de dados informatizados, possua permissão de acesso.
§ 1º O manuseio de processos e demais expedientes que contenham informações protegidas por sigilo fiscal dispensa a permissão de acesso se realizado por servidor público em exercício na Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 2º Entende-se por permissão de acesso a senha, a chave ou qualquer outro mecanismo de segurança regularmente concedido ao usuário, nos termos de portaria específica de sistemas e perfis, que autorize o seu acesso às bases de dados informatizadas.
§ 3º As atuais portarias de sistemas e perfis mantêm a vigência até sua revogação expressa."
Art. 2º Fica revogado o inciso XVIII do art. 6º da Portaria RFB nº 2.166, de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Perguntas e respostas

Qual é a base legal que confere atribuições ao Secretário da Receita Federal do Brasil?
A base legal é o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009.
Quando a portaria entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O que é considerado permissão de acesso segundo a portaria?
Permissão de acesso é considerada a senha, a chave ou qualquer outro mecanismo de segurança regularmente concedido ao usuário, nos termos de portaria específica de sistemas e perfis, que autorize o seu acesso às bases de dados informatizadas.
Quem é o responsável pela emissão da portaria mencionada no texto?
O responsável pela emissão da portaria é o Secretário da Receita Federal do Brasil.
O que dispensa a permissão de acesso para o manuseio de processos e demais expedientes que contenham informações protegidas por sigilo fiscal?
O manuseio de processos e demais expedientes que contenham informações protegidas por sigilo fiscal dispensa a permissão de acesso se realizado por servidor público em exercício na Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Qual é a validade das atuais portarias de sistemas e perfis?
As atuais portarias de sistemas e perfis mantêm a vigência até sua revogação expressa.
Qual inciso do art. 6º da Portaria RFB nº 2.166, de 2010, foi revogado?
Foi revogado o inciso XVIII do art. 6º da Portaria RFB nº 2.166, de 2010.
Quem é considerado pessoa autorizada ao acesso a informações protegidas por sigilo fiscal?
É considerado pessoa autorizada ao acesso a informações protegidas por sigilo fiscal o servidor público, regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em exercício na Secretaria da Receita Federal do Brasil que possua permissão de acesso.
Qual medida provisória é considerada na portaria mencionada?
A medida provisória considerada é a Medida Provisória nº 507, de 5 de outubro de 2010.
O que a Portaria RFB nº 2.166, de 8 de novembro de 2010, estabelece sobre o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal?
A Portaria RFB nº 2.166, de 8 de novembro de 2010, estabelece que o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal é permitido a servidores públicos em exercício na Secretaria da Receita Federal do Brasil que possuam permissão de acesso.

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