Revogada Norma
19/11/2010
#97148

Instrução Normativa RFB nº 1085, de 19 de novembro de 2010

Altera regras da Escrituração Fiscal Digital para PIS/Pasep e Cofins.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, que institui a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ....................................................................................
I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
...................................................................................................
§ 1º Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às demais pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.
........................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a atribuição do Secretário da Receita Federal do Brasil?
A atribuição do Secretário da Receita Federal do Brasil é conferida pelo inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009.
Quais leis e medidas provisórias são mencionadas como base para a resolução do Secretário da Receita Federal do Brasil?
São mencionadas a Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.
O que determina o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010?
O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, determina que, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real devem cumprir determinadas obrigações.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Otacílio Dantas Cartaxo.
Quando entra em vigor a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
O que é facultado às demais pessoas jurídicas não obrigadas pela Instrução Normativa RFB nº 1.052?
É facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às demais pessoas jurídicas não obrigadas, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011.