Norma
20/12/2010
#92125

Portaria RFB nº 2432, de 20 de dezembro de 2010

Altera a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Receita Federal, especialmente da Delegacia Especial de Maiores Contribuintes no Rio de Janeiro.

Altera a Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007 que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 3º-B da Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2007, Seção 1, páginas 40 a 104, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º-B A Delegacia Especial de Maiores Contribuintes no Rio de Janeiro - Demac /RJ jurisdiciona contribuintes sujeitos ao acompanhamento especial conforme critérios previstos em norma específica desta RFB para o ano de 2010, de acordo com a localização do estabelecimento matriz, estabelecida no Anexo IV, e excetuados os contribuintes de natureza jurídica administração pública.
Parágrafo único. A jurisdição prevista no caput será revista a cada 3 (três) anos."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Perguntas e respostas

Qual é a nova redação do art. 3º-B da Portaria RFB nº 10.166?
A nova redação do art. 3º-B estabelece que a Delegacia Especial de Maiores Contribuintes no Rio de Janeiro (Demac/RJ) jurisdiciona contribuintes sujeitos ao acompanhamento especial conforme critérios previstos em norma específica da RFB para o ano de 2010, de acordo com a localização do estabelecimento matriz, excetuando-se os contribuintes de natureza jurídica administração pública.
Quando a nova portaria entra em vigor?
A nova portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual portaria está sendo alterada pela nova portaria mencionada?
A portaria alterada é a Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007.
Quem é o responsável pela emissão da portaria mencionada?
O responsável pela emissão da portaria mencionada é o Secretário da Receita Federal do Brasil.
Quem assinou a portaria mencionada?
A portaria foi assinada por Otacílio Dantas Cartaxo.
Onde pode ser encontrada a publicação original da Portaria RFB nº 10.166?
A publicação original da Portaria RFB nº 10.166 pode ser encontrada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2007, Seção 1, páginas 40 a 104.
Qual é a base legal que confere atribuição ao Secretário da Receita Federal do Brasil para emitir a portaria?
A base legal é o art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009.
Qual é a periodicidade de revisão da jurisdição prevista no art. 3º-B?
A jurisdição prevista no art. 3º-B será revista a cada 3 (três) anos.

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