Norma
22/12/2010
#67692

Portaria RFB nº 2444, de 22 de dezembro de 2010

Estabelece regras para pagamento de receitas federais via débito em conta-corrente bancária.

Dispõe sobre o pagamento de receitas federais por meio de débito em conta-corrente bancária solicitado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 43 do Anexo I ao Decreto nº 7.301, de 14 de setembro de 2010, e o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º O pagamento de tributos federais poderá ser efetuado mediante débito em conta-corrente bancária.
Art. 2º O débito será realizado no banco, agência e conta-corrente informados pelo contribuinte em sistema próprio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) posto à sua disposição.
§ 1º O banco indicado pelo contribuinte para efetuar o débito em sua conta-corrente deverá registrar as informações referentes ao pagamento do tributo no extrato bancário do correntista, ficando responsável pela realização do débito na data indicada pela RFB.
§ 2º Caso o pagamento seja passível de incidência de encargos, a RFB enviará ao banco o valor total a ser debitado, incluídas as parcelas de multa e juros.
§ 3º É vedada à RFB a utilização da modalidade de pagamento via débito em conta-corrente para tributos que não tenham sido expressamente indicados pelo contribuinte.
Art. 3º Para ser autorizado a operar com a modalidade de arrecadação de que trata essa Portaria, o banco deverá apresentar carta de adesão à unidade da RFB que jurisdiciona sua matriz, podendo ser submetido a testes específicos de habilitação tecnológica.§ 1º Os testes serão realizados pela unidade local que jurisdiciona a matriz do agente arrecadador.
§ 2º A autorização para o agente arrecadador operar com a modalidade de débito em conta-corrente será dada pela Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac), mediante Ato Declaratório Executivo (ADE).
Art. 4º O banco autorizado a operar na modalidade de que trata essa Portaria deverá recolher o produto da arrecadação diária à Conta Única do Tesouro Nacional, na forma e prazos das normas em vigor, separadamente do produto arrecadado por meio das demais modalidades de arrecadação.
§ 1º Na modalidade de arrecadação de que trata esta Portaria, fica dispensada a remessa informatizada dos dados de arrecadação à RFB, de que trata o inciso II do art. 4º da Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, bastando o envio de arquivo retorno contendo informações sobre a realização dos débitos.
§ 2º Aplicam-se ao arquivo retorno contendo as informações dos débitos os mesmos prazos e penalidades do envio da remessa informatizada dos dados de arrecadação.
Art. 5º A Codac e a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) editarão as normas necessárias à implantação do disposto nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Perguntas e respostas

Qual é a principal mudança introduzida pelo Art. 1º da portaria?
O Art. 1º da portaria permite que o pagamento de tributos federais seja efetuado mediante débito em conta-corrente bancária.
Quem editará as normas necessárias à implantação do disposto na portaria?
A Codac e a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) editarão as normas necessárias à implantação do disposto na portaria.
A RFB pode debitar tributos não indicados pelo contribuinte?
Não, é vedada à RFB a utilização da modalidade de pagamento via débito em conta-corrente para tributos que não tenham sido expressamente indicados pelo contribuinte.
O banco precisa enviar a remessa informatizada dos dados de arrecadação à RFB na modalidade de débito em conta-corrente?
Não, na modalidade de arrecadação via débito em conta-corrente, fica dispensada a remessa informatizada dos dados de arrecadação à RFB, bastando o envio de arquivo retorno contendo informações sobre a realização dos débitos.
Quem é o responsável pela emissão da portaria mencionada?
O responsável pela emissão da portaria é o Secretário da Receita Federal do Brasil.
O que o banco deve fazer após realizar o débito na conta-corrente do contribuinte?
O banco deve registrar as informações referentes ao pagamento do tributo no extrato bancário do correntista e é responsável pela realização do débito na data indicada pela RFB.
O que um banco precisa fazer para ser autorizado a operar com a modalidade de arrecadação via débito em conta-corrente?
O banco deve apresentar uma carta de adesão à unidade da RFB que jurisdiciona sua matriz e pode ser submetido a testes específicos de habilitação tecnológica.
O que o banco autorizado deve fazer com o produto da arrecadação diária?
O banco autorizado deve recolher o produto da arrecadação diária à Conta Única do Tesouro Nacional, na forma e prazos das normas em vigor, separadamente do produto arrecadado por meio das demais modalidades de arrecadação.
Quem realiza os testes de habilitação tecnológica para os bancos?
Os testes são realizados pela unidade local da RFB que jurisdiciona a matriz do agente arrecadador.
Quando a portaria entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Como o débito em conta-corrente deve ser realizado, segundo o Art. 2º?
O débito deve ser realizado no banco, agência e conta-corrente informados pelo contribuinte em sistema próprio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Quais normas se aplicam ao arquivo retorno contendo as informações dos débitos?
Aplicam-se ao arquivo retorno os mesmos prazos e penalidades do envio da remessa informatizada dos dados de arrecadação.
Quem dá a autorização para o agente arrecadador operar com a modalidade de débito em conta-corrente?
A autorização é dada pela Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac), mediante Ato Declaratório Executivo (ADE).
O que acontece se o pagamento do tributo tiver encargos?
Se o pagamento for passível de incidência de encargos, a RFB enviará ao banco o valor total a ser debitado, incluindo as parcelas de multa e juros.

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