Norma
20/01/2011
#91152

Portaria RFB nº 103, de 20 de janeiro de 2011

Altera regra sobre exercício de mandato de julgador por servidores em estágio probatório na Receita Federal.

"Altera a Portaria SRF nº 1.788, de 25 de agosto de 1998."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 261, inciso XXIV do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,resolve:
Art. 1º O Art. 13 da Portaria SRF nº 1.788, de 25 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 13 ......................................................................................
Parágrafo único. O servidor em estágio probatório não poderá exercer mandato de Julgador nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

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