Norma
02/02/2011
#71744

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 35, de 2 de fevereiro de 2011

Estabelece a vedação do desconto de créditos de PIS/Pasep e Cofins relacionados a encargos de exaustão.

Dispõe sobre a impossibilidade do desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) calculados em relação a encargos de exaustão.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, no inciso III do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e no Processo nº 10680.002125/2009-62, declara:
Artigo único. Às pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é vedado descontar créditos calculados em relação aos encargos de exaustão suportados, por falta de amparo legal.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

Qual é a data da Portaria MF nº 125 que aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil?
A Portaria MF nº 125 foi aprovada em 4 de março de 2009.
Quem é o autor da declaração mencionada?
O autor da declaração é Carlos Alberto Freitas Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil.
Quais leis são mencionadas como base para a declaração do Secretário da Receita Federal do Brasil?
São mencionadas a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Qual é a vedação imposta às pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins?
É vedado às pessoas jurídicas descontar créditos calculados em relação aos encargos de exaustão suportados, por falta de amparo legal.
Qual é o número do processo mencionado na declaração?
O número do processo mencionado é 10680.002125/2009-62.