Norma
24/03/2011
#93729

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 37, de 24 de março de 2011

Estabelece isenção de impostos sobre rendimentos de aplicações da United Nations Joint Staff Pension Fund no Brasil.

Dispõe sobre a isenção de impostos sobre rendimentos de aplicações da United Nations Joint Staff Pension Fund (UNJSPF), administrada pela Organização das Nações Unidas.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, declara:
Artigo único. Estão isentas do imposto sobre a renda e do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários as aplicações financeiras efetuadas no País pela United Nations Joint Staff Pension Fund (UNJSPF), administrada pela Organização das Nações Unidas, inclusive por ocasião de remessas para o exterior, por força da letra "a" da Seção 7 do Artigo II da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto Nº 27.784, de 16 de fevereiro de 1950.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

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