Norma
01/04/2011
#82072

Instrução Normativa RFB nº 1143, de 1º de abril de 2011

Estabelece regras para inscrição e alteração da natureza jurídica de fundos públicos no CNPJ.

Dispõe sobre os fundos públicos inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como órgãos públicos.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Resolução Concla Nº 2, de 14 de novembro de 2008, resolve:
Art. 1º Os fundos públicos, conceituados pelo art. 71 da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, que se encontram inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) na condição de matriz, com as naturezas jurídicas 101-5 (Órgão Público do Poder Executivo Federal), 102-3 (Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal), 103-1 (Órgão Público do Poder Executivo Municipal), 104-1 (Órgão Público do Poder Legislativo Federal), 105-8 (Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal), 106-6 (Órgão Público do Poder Legislativo Municipal), 107-4 (Órgão Público do Poder Judiciário Federal), 108-2 (Órgão Público do Poder Judiciário Estadual), 116-3 (Órgão Público Autônomo Federal), 117-1 (Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal) ou 118-0 (Órgão Público Autônomo Municipal), deverão providenciar a alteração de sua natureza jurídica nesse cadastro para 120-1 (Fundo Público).
Art. 2º Os fundos públicos que se encontram inscritos no CNPJ na condição de filial do órgão público a que estejam vinculados deverão providenciar nova inscrição nesse cadastro, na condição de matriz, com a natureza jurídica 120-1 (Fundo Público). Parágrafo único. Feita a nova inscrição como fundo público no CNPJ a que se refere o caput, deverá ser providenciada a baixa da inscrição anterior na condição de filial.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

Quem emitiu a instrução normativa mencionada no texto?
A instrução normativa foi emitida pelo Secretário da Receita Federal do Brasil.
Quais são as naturezas jurídicas que devem ser alteradas para 120-1 (Fundo Público)?
As naturezas jurídicas que devem ser alteradas para 120-1 (Fundo Público) são: 101-5, 102-3, 103-1, 104-1, 105-8, 106-6, 107-4, 108-2, 116-3, 117-1 e 118-0.
Qual portaria aprovou o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil?
O Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil foi aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010.
Quando a instrução normativa entrou em vigor?
A instrução normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual resolução da Concla é mencionada no texto?
A resolução da Concla mencionada no texto é a Resolução Concla Nº 2, de 14 de novembro de 2008.
Qual é a referência legal para os fundos públicos mencionada no texto?
A referência legal para os fundos públicos é o art. 71 da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964.
O que deve ser feito com os fundos públicos inscritos como filial no CNPJ?
Os fundos públicos inscritos como filial no CNPJ devem providenciar nova inscrição como matriz com a natureza jurídica 120-1 (Fundo Público) e, em seguida, dar baixa na inscrição anterior como filial.
Qual é a natureza jurídica que os fundos públicos devem adotar no CNPJ?
Os fundos públicos devem adotar a natureza jurídica 120-1 (Fundo Público) no CNPJ.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.