Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXIII do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Fica transferida a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais relacionados no Anexo Único desta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro II (RJ), para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Rio de Janeiro I (RJ).
Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser transferidos no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO ÚNICO