Norma
19/07/2011

Portaria RFB nº 3133, de 19 de julho de 2011

Altera o Anexo I da Portaria RFB 2.466 que trata da jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Receita Federal.

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Perguntas e respostas

Qual é o objetivo da Portaria RFB Nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010?
A Portaria RFB Nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Qual é a referência legal que confere atribuição ao Secretário da Receita Federal do Brasil para resolver sobre a jurisdição fiscal?
A atribuição é conferida pelo art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010.
Quem é o responsável pela resolução mencionada no texto?
O responsável pela resolução é o Secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Freitas Barreto.
O que a alteração no Anexo I da Portaria RFB Nº 2.466 trata?
A alteração no Anexo I da Portaria RFB Nº 2.466 trata da jurisdição fiscal quanto aos tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, excetuando-se os relativos ao comércio exterior.
Qual é a jurisdição fiscal do município de São Francisco de Assis (RS) após a alteração?
Após a alteração, a jurisdição fiscal do município de São Francisco de Assis (RS) é a ARF - Santiago (RS) e a Delegacia é a DRF - Santa Maria (RS).
Quando a Portaria RFB Nº 2.466 foi publicada no Diário Oficial da União?
A Portaria RFB Nº 2.466 foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2010.
Quando a nova portaria entra em vigor?
A nova portaria entra em vigor na data de sua publicação.