Norma
22/07/2011
#69577

Instrução Normativa RFB nº 1173, de 22 de julho de 2011

Retifica o local de entrega das listas previstas na Instrução Normativa RFB nº 1173 de 2011.

Retificação

No art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.173, de 22 de julho de 2011, publicada na página 28 da Seção 1 da Edição do Diário Oficial da União (DOU) nº 141, de 25 de julho de 2011:
Onde se lê:
"Art. 7º As listas de que trata o caput do art. 2º deverão ser entregues na Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat) do Rio de Janeiro em meio eletrônico com cópia impressa.
" Leia-se:
"Art. 7º As listas de que trata o caput do art. 2º deverão ser entregues na Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro I (DRF RJ I) em meio eletrônico com cópia impressa."

Perguntas e respostas

O que é a Instrução Normativa RFB nº 1.173, de 22 de julho de 2011?
A Instrução Normativa RFB nº 1.173, de 22 de julho de 2011, é um documento emitido pela Receita Federal do Brasil que estabelece normas e procedimentos específicos. No contexto mencionado, houve uma retificação no artigo 7º dessa instrução.
Qual foi a retificação feita no artigo 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.173?
A retificação no artigo 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.173 alterou o local de entrega das listas mencionadas no caput do artigo 2º. Originalmente, as listas deveriam ser entregues na Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat) do Rio de Janeiro. Após a retificação, as listas devem ser entregues na Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro I (DRF RJ I).
Qual era o local original de entrega das listas antes da retificação do artigo 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.173?
Antes da retificação, as listas deveriam ser entregues na Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat) do Rio de Janeiro.
Como a RFB divulgará a relação dos Eventos e das pessoas físicas e jurídicas habilitadas?
A RFB divulgará a relação dos Eventos e das pessoas físicas e jurídicas habilitadas por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE) editado pelo Secretário da Receita Federal do Brasil. A publicidade do ato ocorrerá de forma consolidada no sítio da RFB, na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, sendo dispensada a sua publicação no Diário Oficial da União.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quais atividades são consideradas Eventos para os efeitos da Instrução Normativa?
São consideradas Eventos as Competições referidas e as seguintes atividades relacionadas, oficialmente organizadas, chanceladas, patrocinadas ou apoiadas pela Fifa, pela Subsidiária Fifa no Brasil ou pelo Comitê Organizador Brasileiro Ltda. (LOC):I - congressos da Fifa, banquetes, cerimônias de abertura, encerramento, premiação e outras cerimônias, sorteio preliminar, final e quaisquer outros sorteios, lançamentos de mascote e outras atividades de lançamento;II - seminários, reuniões, conferências, workshops e coletivas de imprensa;III - atividades culturais: concertos, exibições, apresentações, espetáculos ou outras expressões culturais, bem como os projetos Futebol pela Esperança (Football for Hope) ou projetos beneficentes similares;IV - partidas de futebol e sessões de treino; eV - outras atividades consideradas relevantes para a realização, organização, preparação, marketing, divulgação, promoção ou encerramento das Competições.
O que é a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa dispõe sobre a habilitação dos Eventos relacionados com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, e das pessoas físicas e jurídicas a eles relacionadas para efeito de fruição dos benefícios de que trata a Lei Nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010.
Quais bens duráveis são abrangidos pelo benefício fiscal de suspensão de tributos?
O benefício fiscal de suspensão de tributos é aplicável aos seguintes bens duráveis:I - equipamento técnico-esportivo;II - equipamento técnico de gravação e transmissão de sons e imagens;III - equipamento médico; eIV - equipamento técnico de escritório.
A isenção de tributos se aplica à importação de bens e equipamentos duráveis?
Não, a isenção não se aplica à importação de bens e equipamentos duráveis. Esses bens poderão ser admitidos no País sob o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária, com suspensão do pagamento dos tributos incidentes sobre a importação.
Quando os benefícios fiscais podem ser aplicados aos Eventos?
Os benefícios fiscais somente alcançam os Eventos e as respectivas operações a eles concernentes realizadas após a publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE).
Onde as listas mencionadas no artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.173 devem ser entregues após a retificação?
Após a retificação, as listas mencionadas no artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.173 devem ser entregues na Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro I (DRF RJ I) em meio eletrônico com cópia impressa.
Quais informações devem constar na lista dos Eventos?
A lista dos Eventos deve conter nome, data e local de cada uma das atividades.
Onde posso encontrar a Instrução Normativa RFB nº 1.173, de 22 de julho de 2011, e sua retificação?
A Instrução Normativa RFB nº 1.173, de 22 de julho de 2011, e sua retificação podem ser encontradas no site da Receita Federal do Brasil. Você pode acessar diretamente através deste link.
Quem deve apresentar a lista dos Eventos e das pessoas físicas e jurídicas relacionadas?
A lista dos Eventos e das pessoas físicas e jurídicas relacionadas deve ser apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) pela Fédération Internationale de Football Association (Fifa) ou pela Subsidiária Fifa no Brasil.
O que são considerados bens consumidos para fins de isenção dos tributos na importação?
Para fins de isenção dos tributos na importação, bens consumidos são aqueles dos tipos e em quantidades normalmente utilizados em Eventos dessa magnitude. Esse conceito não abrange veículos automotores em geral e armas.
Quais informações devem constar na lista das pessoas físicas e jurídicas?
No caso de pessoa física, a lista deve conter nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou, na inexistência, o número do passaporte e país de procedência. No caso de pessoa jurídica, deve conter nome empresarial e número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ou, na sua ausência, o CPF do responsável.
Onde as listas de Eventos e pessoas físicas e jurídicas devem ser entregues?
As listas devem ser entregues na Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat) do Rio de Janeiro em meio eletrônico com cópia impressa.
As importações efetuadas na forma da Instrução Normativa dão direito a crédito da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins?
Não, as importações efetuadas na forma da Instrução Normativa não dão, em nenhuma hipótese, direito a crédito da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.