Revogada Norma
22/07/2011
#95342

Instrução Normativa RFB nº 1175, de 22 de julho de 2011

Altera normas sobre depósitos judiciais e extrajudiciais relativos a tributos federais e contribuições sociais.

Altera a Instrução Normativa SRF Nº 421, de 10 de maio de 2004, que dispõe sobre os Depósitos Judiciais e Extrajudiciais referentes a tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal; e a Instrução Normativa RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 98 da Lei Nº 10.707, de 30 de julho de 2003, nos arts. 2º e 48 da Lei Nº 11.457, de 16 de março de 2007, no Decreto Nº 73.607, de 8 de fevereiro de 1974, no art. 369 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e no art. 4º do Decreto Nº 4.950, de 9 de janeiro de 2004, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa SRF Nº 421, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ....................................................................................
...................................................................................................
§ 4º Os depósitos judiciais e extrajudiciais referentes às contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), destinadas à Previdência Social e às outras entidades ou fundos, inscritas ou não em Dívida Ativa da União (DAU), relativas às competências de janeiro de 2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º de agosto de 2011, deverão ser efetivados por meio do DJE de que trata o caput, observando-se o disposto nesta Instrução Normativa."(NR)
Art. 2º O art. 395 da Instrução Normativa RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 395. ....................................................................................
Parágrafo único. As contribuições de que trata o caput, relativas às competências de janeiro de 2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º de agosto de 2011, deverão ser recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), observado o disposto na Instrução Normativa SRF Nº 81, de 27 de dezembro de 1996." (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

O que estabelece o § 4º do art. 1º da Instrução Normativa SRF Nº 421, de 10 de maio de 2004?
O § 4º do art. 1º da Instrução Normativa SRF Nº 421, de 10 de maio de 2004, estabelece que os depósitos judiciais e extrajudiciais referentes às contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), destinadas à Previdência Social e a outras entidades ou fundos, inscritas ou não em Dívida Ativa da União (DAU), relativas às competências de janeiro de 2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º de agosto de 2011, deverão ser efetivados por meio do DJE, observando-se o disposto na Instrução Normativa.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são as leis e decretos mencionados como base para a resolução do Secretário da Receita Federal do Brasil?
As leis e decretos mencionados são: o art. 98 da Lei Nº 10.707, de 30 de julho de 2003; os arts. 2º e 48 da Lei Nº 11.457, de 16 de março de 2007; o Decreto Nº 73.607, de 8 de fevereiro de 1974; o art. 369 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999; e o art. 4º do Decreto Nº 4.950, de 9 de janeiro de 2004.
Qual é a data de publicação da Portaria MF Nº 587?
A Portaria MF Nº 587 foi publicada em 21 de dezembro de 2010.
Quando a Instrução Normativa RFB Nº 2110 entrou em vigor?
A Instrução Normativa RFB Nº 2110 entrou em vigor em 17 de outubro de 2022.
Qual é a data de publicação da Instrução Normativa RFB Nº 971?
A Instrução Normativa RFB Nº 971 foi publicada em 13 de novembro de 2009.
Quem é o Secretário da Receita Federal do Brasil mencionado no documento?
O Secretário da Receita Federal do Brasil mencionado no documento é Carlos Alberto Freitas Barreto.

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