Norma
17/08/2011
#95079

Instrução Normativa RFB nº 1180, de 17 de agosto de 2011

Aprova programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2011.

Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2011, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior, instalada.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.166, de 20 de junho de 2011, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2011 (ITR2011), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior, instalada.
Art. 2º O programa ITR2011 possui:
I - versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X;
II - versão com instalador de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º; e
III - versão sem instalador para qualquer sistema operacional, destinada aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior controle sobre a instalação.
Art. 3º A partir de 22 de agosto de 2011, o programa ITR2011, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço < http://www.receita.fazenda.gov.br >.
Art. 4º Para a apresentação pela Internet das declarações geradas pelo programa ITR2011, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet, disponível no endereço mencionado no art. 3º.
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

Existe uma versão do programa ITR2011 que pode ser usada em qualquer sistema operacional?
Sim, há uma versão com instalador de uso geral para todos os sistemas operacionais que atendam à condição de possuir a JVM versão 1.6.0 ou superior.
Quais sistemas operacionais são compatíveis com as versões específicas do programa ITR2011?
As versões específicas do programa ITR2011 são compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X.
Para quem é destinada a versão do programa ITR2011 sem instalador?
A versão sem instalador é destinada aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior controle sobre a instalação.
Quem aprovou o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2011?
O programa foi aprovado pelo Secretário da Receita Federal do Brasil.
É possível utilizar assinatura digital para a apresentação das declarações geradas pelo programa ITR2011?
Sim, é possível utilizar assinatura digital mediante certificado digital válido.
Onde o programa ITR2011 estará disponível para download?
O programa estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Quando a Instrução Normativa que aprova o programa ITR2011 entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a versão mínima da máquina virtual Java (JVM) necessária para utilizar o programa ITR2011?
A versão mínima necessária da JVM é a 1.6.0 ou superior.
Qual programa deve ser utilizado para a transmissão das declarações geradas pelo programa ITR2011?
Deve ser utilizado o programa de transmissão Receitanet.
Quando o programa ITR2011 estará disponível para download?
O programa ITR2011 estará disponível para download a partir de 22 de agosto de 2011.

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