Revogada Norma
19/08/2011
#96636

Instrução Normativa RFB nº 1182, de 19 de agosto de 2011

Altera prazos e regras para apresentação de dados no Programa Validador e Assinador do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).

Altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Os arts. 2º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art 2º ..................................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 3º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2009, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1º deverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 2º.
..................................................................................................................................
§ 5º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês de outubro de 2011, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1º deverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 4º." (NR)
"Art. 4º .....................................................................................................................
Parágrafo único. Os dados a que se refere o art. 1º, relativos ao ano-calendário de 2009, poderão ser retificados até a apresentação dos dados referentes ao ano-calendário 2010." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

O que é a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009?
A Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, é um regulamento emitido pela Receita Federal do Brasil que estabelece procedimentos específicos para a apresentação de dados em casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção de empresas.
Quais são os prazos para apresentação dos dados em casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e 2011?
Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês de outubro de 2011, a apresentação dos dados deve ocorrer no mesmo prazo fixado no § 4º do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 967.
Até quando os dados relativos ao ano-calendário de 2009 podem ser retificados?
Os dados relativos ao ano-calendário de 2009 podem ser retificados até a apresentação dos dados referentes ao ano-calendário de 2010.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são os prazos para apresentação dos dados em casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2009?
Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2009, a apresentação dos dados deve ocorrer no mesmo prazo fixado no § 2º do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 967.