Norma
26/08/2011
#94993

Instrução Normativa RFB nº 1185, de 26 de agosto de 2011

Estabelece a redução da alíquota do IPI para refrigerantes e extratos com suco de fruta ou guaraná.

Dispõe sobre a redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aplicável a refrigerante, refresco e extrato concentrado para elaboração de refrigerante que contenham suco de fruta ou extrato de sementes de guaraná em sua composição.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nas Notas Complementares NC (21-1) e NC (22-1) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º A redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aplicável a refrigerante, refresco e extrato concentrado para elaboração de refrigerante que contenham suco de fruta ou extrato de sementes de guaraná em sua composição:
I - fica sujeita, a partir da edição do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), à observância exclusiva do disposto nas Notas Complementares NC (21-1) e NC (22-1) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006; e
II - independe de pedido do fabricante e de reconhecimento por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Parágrafo único. Para efeito da redução de alíquota de que trata o caput, deverá ser observada especificação, expedida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), dos produtos que atendem ao disposto nas Notas Complementares NC (21-1) e NC (22-1) da Tipi.
Art. 2º O fabricante do produto registrado no Mapa deverá solicitar documento que comprove o atendimento ao requisito de quantidade mínima de suco de fruta ou de extrato de guaraná determinada no respectivo padrão de identidade e qualidade, bem como, se for o caso, em sua complementação de padrão.
Parágrafo único. A solicitação de que trata o caput deverá ser encaminhada à fiscalização federal agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento da unidade da federação onde o estabelecimento está registrado.
Art. 3º O estabelecimento produtor deverá manter à disposição da RFB e do Mapa o documento de que trata o art. 2º até que se extinga o direito de constituição do crédito tributário.
Art. 4º O fabricante dos produtos de que trata o art. 1º poderá gozar da redução do IPI a partir da data que constar do documento de que trata o art. 2º, observando-se o seu prazo de validade, se houver.
Art. 5º Os processos de reconhecimento do direito à redução do IPI incidente sobre os produtos de que trata o art. 1º pendentes de análise pela RFB na data de publicação desta Instrução Normativa deverão ser arquivados, sem prejuízo do disposto nos arts. 2º a 4º.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

Qual órgão é responsável por expedir a especificação dos produtos que atendem às Notas Complementares NC (21-1) e NC (22-1) da Tipi?
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
A redução da alíquota do IPI depende de pedido do fabricante?
Não, a redução independe de pedido do fabricante e de reconhecimento por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Quem é o responsável pela edição da Instrução Normativa mencionada?
O responsável é o Secretário da Receita Federal do Brasil.
O que o fabricante deve solicitar para comprovar o atendimento ao requisito de quantidade mínima de suco de fruta ou de extrato de guaraná?
O fabricante deve solicitar um documento que comprove o atendimento ao requisito de quantidade mínima de suco de fruta ou de extrato de guaraná determinada no respectivo padrão de identidade e qualidade.
A partir de qual decreto a redução da alíquota do IPI está sujeita?
A partir do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi).
Qual é a base legal para a atribuição do Secretário da Receita Federal do Brasil?
A base legal é o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010.
Para onde deve ser encaminhada a solicitação do documento que comprova o atendimento ao requisito de quantidade mínima de suco de fruta ou de extrato de guaraná?
A solicitação deve ser encaminhada à fiscalização federal agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento da unidade da federação onde o estabelecimento está registrado.
Quais produtos têm a alíquota do IPI reduzida conforme a Instrução Normativa?
Refrigerante, refresco e extrato concentrado para elaboração de refrigerante que contenham suco de fruta ou extrato de sementes de guaraná em sua composição.
Por quanto tempo o estabelecimento produtor deve manter o documento que comprova o atendimento ao requisito de quantidade mínima de suco de fruta ou de extrato de guaraná?
O documento deve ser mantido à disposição da RFB e do Mapa até que se extinga o direito de constituição do crédito tributário.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
O que acontece com os processos de reconhecimento do direito à redução do IPI pendentes de análise pela RFB na data de publicação da Instrução Normativa?
Esses processos deverão ser arquivados, sem prejuízo do disposto nos artigos 2º a 4º da Instrução Normativa.
A partir de quando o fabricante pode gozar da redução do IPI?
O fabricante pode gozar da redução do IPI a partir da data que constar do documento que comprova o atendimento ao requisito de quantidade mínima de suco de fruta ou de extrato de guaraná, observando-se o seu prazo de validade, se houver.