Revogada Norma
30/09/2011
#91448

Instrução Normativa RFB nº 1197, de 30 de setembro de 2011

Altera procedimentos para arrolamento de bens e medidas cautelares fiscais.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.171, de 7 de julho de 2011, que estabelece procedimentos para o arrolamento de bens e direitos e propositura de medida cautelar fiscal.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.573, de 29 de setembro de 2011, resolve:
Art. 1º O inciso II do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.171, de 7 de julho de 2011, passa a ter a seguinte redação:
"Art.2º.......................................................................................
...................................................................................................
II - R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa alterada entra em vigor?
A Instrução Normativa alterada entra em vigor na data de sua publicação.
Quem é o responsável pela alteração mencionada no texto?
O responsável pela alteração é o Secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Freitas Barreto.
Qual era o valor anterior mencionado no inciso II do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.171, de 7 de julho de 2011?
O valor anterior mencionado no inciso II do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.171, de 7 de julho de 2011, era R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Qual portaria aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil?
A Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Qual é a nova redação do inciso II do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.171, de 7 de julho de 2011?
A nova redação do inciso II do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.171, de 7 de julho de 2011, é: "II - R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)."
Onde é possível acessar a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.171, de 7 de julho de 2011?
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.171, de 7 de julho de 2011, pode ser acessada neste link.
Qual decreto foi considerado para a resolução mencionada no texto?
O decreto considerado para a resolução mencionada no texto é o Decreto nº 7.573, de 29 de setembro de 2011.

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