Norma
18/10/2011
#91831

Portaria RFB nº 3559, de 18 de outubro de 2011

Delega e subdelega competências administrativas a diversos cargos da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Delega e subdelega competência ao Secretário Adjunto, ao Chefe de Gabinete, aos Subsecretários, aos Coordenadores-Gerais e aos Superintendentes da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no § 11 do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Portaria MF nº 214, de 28 de março de 1979, na Portarias MF nº 392, de 14 de julho de 2009, na Portaria MF nº 393, de 14 de julho de 2009, na Portaria MF nº 228, de 8 de março de 2010, e no art. 12 da Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário Adjunto para:
I - dar posse e exercício para os servidores nomeados para cargo efetivo;
II - autorizar a participação de servidores lotados e em exercício nas Unidades Centrais em conferências, congressos, cursos, treinamentos e outros eventos similares que se realizarem no País, quando a participação implicar dispensa de frequência ao trabalho ou quando o servidor estiver representando o órgão;
III - autorizar a participação de servidores das Unidades Centrais em cursos e outros eventos similares que se realizem por iniciativa ou sob o patrocínio de pessoas jurídicas de direito privado ou de pessoas físicas, conforme disposto na Portaria SRF nº 695, de 21 de julho de 1999;
IV - expedir atos de nomeação para cargo efetivo, remoção, exercício, vacância, readaptação, reversão e recondução;
V - designar servidores para participarem de equipes de projetos, grupos de trabalho e de estudo, bem como para integrarem equipes especiais e para conduzirem projetos e tarefas específicas de interesse do Gabinete do Secretário, das Subsecretarias e das demais unidades que compõem as Unidades Centrais da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
VI - manifestar, quando requerido, sobre a cessão de servidores para prestarem serviços ou terem exercício em órgão diverso;
VII - decidir quanto às solicitações de licença para tratar de interesses particulares a servidores da RFB; e
VIII - decidir sobre a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional a servidores da RFB.
Art. 2º Subdelegar competência ao Secretário Adjunto para:
I - apreciar as solicitações, autorizar o atendimento e destinar mercadorias a órgãos públicos, a entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública federal, estadual ou municipal, ou a Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) qualificadas conforme a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999;
II - praticar atos de nomeação e exoneração de titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), códigos DAS 101 e DAS 102, níveis 1 a 3, e de designação e dispensa das Funções Gratificadas (FG); à exceção dos cargos integrantes da Corregedoria-Geral, observado o disposto no inciso I do art. 1º da Portaria Casa Civil - PR nº 1.056, de 11 de junho de 2003; e
III - praticar atos de designação e dispensa de substitutos eventuais dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101, níveis 1 a 3, e das Funções Gratificadas (FG); à exceção dos cargos integrantes da Corregedoria-Geral.
Art. 3º Delegar competência ao Subsecretário de Tributação e Contencioso para:
I - dirimir conflitos de competência ou de jurisdição entre unidades subordinadas da RFB, ressalvado o disposto no inciso III do art. 233 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010;
II - transferir processos administrativos fiscais entre as Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ);
III - estabelecer a especialização das turmas das DRJ no tocante à matéria de competência da respectiva unidade; e
IV - autorizar a participação de servidores das DRJ em cursos e outros eventos similares que se realizem por iniciativa ou sob o patrocínio de pessoas jurídicas de direito privado ou de pessoas físicas, conforme disposto na Portaria SRF nº 695, de 1999.
Art. 4º Subdelegar competência ao Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais para decidir sobre relevação de penalidades nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.042, de 21 de outubro de 1969, ressalvado o disposto no parágrafo único. Parágrafo único. Nos casos de relevação de pena de perdimento, a competência fica subdelegada ao Subsecretário de Tributação e Contencioso.
Art. 5º Delegar competência ao Subsecretário de Gestão Corporativa para:
I - praticar os atos de remoção de ofício e a pedido, de que tratam respectivamente os arts. 2º e 3º da Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011, em cumprimento de decisão judicial;
II - praticar atos de remoção a pedido de servidor removido para exercer mandato de julgador, quando requerido no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do ato de dispensa ou da data do término do mandato, para outra localidade nas Unidades Centrais ou nas subunidades localizadas em Brasília ou nas regiões fiscais, tendo em vista o disposto no inciso X do art. 3º da Portaria RFB nº 3.300, de 2011;
III - decidir, no interesse e conveniência da Administração, sobre a localização do servidor no âmbito das Unidades Centrais, quando se tratar de Unidades Centrais ou suas subunidades localizadas em Brasília ou nas regiões fiscais, conforme disposto no inciso X do art. 3º da Portaria RFB nº 3.300, de 2011;
IV - praticar os atos de remoção a pedido para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração, e na hipótese de concurso de remoção disciplinado em portaria específica, de que tratam respectivamente os incisos I e III do art. 4º da Portaria RFB nº 3.300, de 2011; e
V - expedir os atos de promoção e progressão funcional.
Art. 6º Delegar competência ao Chefe de Gabinete para acompanhar as atividades relacionadas à Ouvidoria desta Secretaria.
Art. 7º Delegar competência ao Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep) para:
I - praticar os atos de remoção de ofício e a pedido de que tratam respectivamente os arts. 2º e 3º da Portaria RFB nº 3.300, de 2011, salvo se em cumprimento de decisão judicial; e
II - praticar atos de remoção a pedido por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Portaria RFB nº 3.300, de 2011;
Art. 8º Subdelegar competência ao Coordenador-Geral da Cogep para praticar atos de concessão de Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (GSISP) a titulares de cargos de provimento efetivo, observado o disposto na legislação pertinente.
Art. 9º Delegar competência aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil, em relação aos servidores lotados e em exercício em unidades administrativas da respectiva região fiscal, para:
I - praticar os atos de remoção de ofício em unidades situadas no mesmo município, prevista no inciso V do art. 2º da Portaria RFB nº 3.300, de 2011;
II - praticar os atos de remoção a pedido, na hipótese de remoção que contribui para maior equilíbrio na distribuição de pessoas na RFB, nas unidades e regiões fiscais, desde que haja a anuência dos gestores das unidades de origem e de destino e das respectivas regiões fiscais, prevista no inciso XII do art. 3º da Portaria RFB nº 3.300, de 2011, quando a remoção envolver unidades de origem e de destino dentro da região fiscal; e
III - praticar os atos de remoção a pedido para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração, prevista no inciso I do art. 4º da Portaria RFB nº 3.300, de 2011, quando a remoção envolver unidades de origem e de destino dentro da região fiscal.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Fica revogada a Portaria RFB nº 2.751, de 18 de maio de 2011, e o § 11 do art. 3º da Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

Quais competências foram delegadas ao Subsecretário de Tributação e Contencioso?
As competências delegadas ao Subsecretário de Tributação e Contencioso incluem dirimir conflitos de competência entre unidades da RFB, transferir processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), estabelecer a especialização das turmas das DRJ e autorizar a participação de servidores das DRJ em eventos.
Qual é a função do Secretário da Receita Federal do Brasil mencionada no texto?
O Secretário da Receita Federal do Brasil tem a função de delegar e subdelegar competências a outros cargos dentro da Receita Federal, conforme as atribuições estabelecidas no Regimento Interno e outras portarias.
Qual competência foi subdelegada ao Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais?
Foi subdelegada ao Subsecretário de Aduana e Relações Internacionais a competência para decidir sobre relevação de penalidades, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.042, de 21 de outubro de 1969, exceto nos casos de relevação de pena de perdimento, que ficam subdelegados ao Subsecretário de Tributação e Contencioso.
Quando a Portaria mencionada entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual competência foi delegada ao Chefe de Gabinete?
Foi delegada ao Chefe de Gabinete a competência para acompanhar as atividades relacionadas à Ouvidoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Quais competências foram delegadas ao Subsecretário de Gestão Corporativa?
As competências delegadas ao Subsecretário de Gestão Corporativa incluem praticar atos de remoção de ofício e a pedido, decidir sobre a localização de servidores, praticar atos de remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público e expedir atos de promoção e progressão funcional.
O que é a Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010?
A Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que estabelece as atribuições e competências dos cargos dentro da Receita Federal.
Quais portarias foram revogadas pela nova Portaria?
Foram revogadas a Portaria RFB nº 2.751, de 18 de maio de 2011, e o § 11 do art. 3º da Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011.
Quais competências foram delegadas ao Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep)?
As competências delegadas ao Coordenador-Geral da Cogep incluem praticar atos de remoção de ofício e a pedido, exceto em cumprimento de decisão judicial, e praticar atos de remoção por motivo de saúde do servidor ou de seus dependentes, condicionada à comprovação por junta médica oficial.
Quais competências foram delegadas aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil?
As competências delegadas aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil incluem praticar atos de remoção de ofício em unidades situadas no mesmo município, remoção a pedido para maior equilíbrio na distribuição de pessoas na RFB e remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público, quando a remoção envolver unidades dentro da mesma região fiscal.
Quais competências foram subdelegadas ao Secretário Adjunto?
As competências subdelegadas ao Secretário Adjunto incluem apreciar solicitações e destinar mercadorias a órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos, praticar atos de nomeação e exoneração de titulares de cargos em comissão e designação de substitutos eventuais.
Qual competência foi subdelegada ao Coordenador-Geral da Cogep?
Foi subdelegada ao Coordenador-Geral da Cogep a competência para praticar atos de concessão de Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (GSISP) a titulares de cargos de provimento efetivo, conforme a legislação pertinente.
Quais competências foram delegadas ao Secretário Adjunto?
As competências delegadas ao Secretário Adjunto incluem dar posse e exercício para servidores nomeados, autorizar a participação de servidores em eventos, expedir atos de nomeação e remoção, designar servidores para equipes de projetos, manifestar sobre a cessão de servidores, decidir sobre licenças e jornadas de trabalho reduzidas.

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