Declara a classificação na Tarifa Externa Comum (TEC) das mercadorias que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nas Diretrizes nº 15/10 e 27/10, da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), que aprovou os Ditames de Classificação nº 01/10, nº 02/10, nº 03/10 e nº 04/10, do Comitê Técnico nº 1 da CCM, declara:
Artigo único. As mercadorias abaixo descritas classificam-se nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constantes da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, a seguir especificados:
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO