Norma
19/12/2011
#93897

Portaria RFB nº 3771, de 19 de dezembro de 2011

Retifica a jurisdição concorrente das Delegacias da Receita Federal do Brasil Rio de Janeiro I e II para atendimento de Pessoa Física.

Retificação

No Art. 1º da Portaria RFB nº 3.771, de 19 de dezembro de 2011, publicada no DOU de 20 de dezembro de 2011, seção 1, página 63, que alterou o parágrafo único do art. 3º da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148,:
Onde se lê: "As Delegacias da Receita Federal do Brasil Rio de Janeiro I e II terão jurisdição concorrente em todo o município do Rio de Janeiro.",
Leia-se: "As Delegacias da Receita Federal do Brasil Rio de Janeiro I e II terão jurisdição concorrente, para atendimento de Pessoa Física, em todo o município do Rio de Janeiro."

Perguntas e respostas

Qual era o texto original do parágrafo único do art. 3º da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010?
O texto original do parágrafo único do art. 3º da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, dizia: 'As Delegacias da Receita Federal do Brasil Rio de Janeiro I e II terão jurisdição concorrente em todo o município do Rio de Janeiro.'
Quando foi publicada a Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010?
A Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de dezembro de 2010.
Qual é a função do Secretário da Receita Federal do Brasil mencionada no texto?
A função do Secretário da Receita Federal do Brasil mencionada no texto é utilizar a atribuição conferida pelo art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010.
Quando a Portaria mencionada no texto entra em vigor?
A Portaria mencionada no texto entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a nova redação do parágrafo único do art. 3º da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010?
A nova redação é: "As Delegacias da Receita Federal do Brasil Rio de Janeiro I e II terão jurisdição concorrente, para atendimento de Pessoa Física, em todo o município do Rio de Janeiro."
Quando a Portaria RFB nº 2.466 foi publicada no Diário Oficial da União?
A Portaria RFB nº 2.466 foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2010.
Onde foi publicada a Portaria RFB nº 3.771, de 19 de dezembro de 2011?
A Portaria RFB nº 3.771, de 19 de dezembro de 2011, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 20 de dezembro de 2011, seção 1, página 63.
Quando a retificação da Portaria RFB nº 2.466 foi feita?
A retificação da Portaria RFB nº 2.466 foi feita em 23 de dezembro de 2011.
O que a Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, dispõe?
A Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Quando a Portaria MF nº 587 foi publicada no Diário Oficial da União?
A Portaria MF nº 587 foi publicada no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2010.
Quando foi publicada a Portaria RFB nº 3.771, de 19 de dezembro de 2011?
A Portaria RFB nº 3.771, de 19 de dezembro de 2011, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro de 2011.
Onde posso encontrar mais informações sobre a Portaria RFB nº 3.771, de 19 de dezembro de 2011?
Mais informações sobre a Portaria RFB nº 3.771, de 19 de dezembro de 2011, podem ser encontradas neste link.
Quem assinou a Portaria mencionada no texto?
A Portaria mencionada no texto foi assinada por Carlos Alberto Freitas Barreto.
Qual foi a alteração feita no parágrafo único do art. 3º da Portaria RFB nº 2.466?
A alteração feita no parágrafo único do art. 3º da Portaria RFB nº 2.466 estabelece que as Delegacias da Receita Federal do Brasil Rio de Janeiro I e II terão jurisdição concorrente, para atendimento de Pessoa Física, em todo o município do Rio de Janeiro.
Qual é o novo texto do parágrafo único do art. 3º da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, após a alteração pela Portaria RFB nº 3.771?
O novo texto do parágrafo único do art. 3º da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, após a alteração pela Portaria RFB nº 3.771, é: 'As Delegacias da Receita Federal do Brasil Rio de Janeiro I e II terão jurisdição concorrente, para atendimento de Pessoa Física, em todo o município do Rio de Janeiro.'
Qual é a função das Delegacias da Receita Federal do Brasil Rio de Janeiro I e II após a alteração da Portaria RFB nº 3.771?
Após a alteração da Portaria RFB nº 3.771, as Delegacias da Receita Federal do Brasil Rio de Janeiro I e II têm jurisdição concorrente, especificamente para o atendimento de Pessoa Física, em todo o município do Rio de Janeiro.
O que foi alterado pela Portaria RFB nº 3.771, de 19 de dezembro de 2011?
A Portaria RFB nº 3.771, de 19 de dezembro de 2011, alterou o parágrafo único do art. 3º da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010.
Onde foi publicada a Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010?
A Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148.
Qual era a redação anterior do parágrafo único do art. 3º da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010?
A redação anterior era: "As Delegacias da Receita Federal do Brasil Rio de Janeiro I e II terão jurisdição concorrente em todo o município do Rio de Janeiro."

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.