Norma
03/01/2012

Instrução Normativa RFB nº 1231, de 3 de janeiro de 2012

Aprova programa Livro Caixa da Atividade Rural para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2012.

A Instrução Normativa RFB nº 1231, de 03 de janeiro de 2012, aprova o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural para o ano-calendário de 2012, destinado ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. O programa é compatível com computadores que possuam máquina virtual Java (JVM) versão 1.6 ou superior.

O programa pode ser utilizado por pessoas físicas residentes no Brasil que explorem atividade rural no ano-calendário de 2012. Ele é composto por um instalador específico para o sistema operacional Windows e uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais que atendam à condição mencionada.

Os dados apurados pelo programa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2013, ano-calendário de 2012. O uso do programa é opcional, de reprodução livre e está disponível no site da Receita Federal do Brasil (RFB).

A Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2012, entrando em vigor na data de sua publicação.