Norma
26/06/2012
#91973

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4, de 26 de junho de 2012

Estabelece que gastos com desembaraço aduaneiro não geram direito a créditos de PIS/Pasep e Cofins.

Dispõe sobre a impossibilidade do desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em relação aos gastos com desembaraço aduaneiro.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 15 a 18 Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e na Solução de Divergência Cosit nº 7, de 24 de maio de 2012, declara:
Artigo único. Os gastos com desembaraço aduaneiro na importação de mercadorias não geram direito ao desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), por falta de amparo legal.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

O que é a Solução de Divergência Cosit nº 7, de 24 de maio de 2012?
A Solução de Divergência Cosit nº 7, de 24 de maio de 2012, é um documento que esclarece divergências interpretativas sobre a legislação tributária, utilizado como base para a declaração do Secretário da Receita Federal do Brasil.
Quem é o responsável pela declaração sobre os gastos com desembaraço aduaneiro na importação de mercadorias?
O responsável pela declaração é o Secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Freitas Barreto.
Os gastos com desembaraço aduaneiro na importação de mercadorias geram direito ao desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins?
Não, os gastos com desembaraço aduaneiro na importação de mercadorias não geram direito ao desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, por falta de amparo legal.
Qual é a base legal utilizada pelo Secretário da Receita Federal do Brasil para fazer a declaração sobre os gastos com desembaraço aduaneiro?
A base legal utilizada inclui o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, os arts. 15 a 18 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e a Solução de Divergência Cosit nº 7, de 24 de maio de 2012.