Norma
18/07/2012
#88470

Ato Declaratório Executivo RFB nº 5, de 18 de julho de 2012

Cancela débitos confessados em GFIP relativos a órgãos públicos da administração direta federal.

Cancela débitos confessados em Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), relativos aos órgãos públicos da administração direta federal.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no Parecer PGFN/CAT nº 1612, de 29 de julho de 2009, declara:
Art. 1º Ficam cancelados os débitos confessados em Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), relativos aos órgãos públicos da administração direta federal, constantes nos Anexos I e II ao presente Ato Declaratório Executivo.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO I
DÉBITOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ANEXO II
DÉBITOS NO ÂMBITO DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL RETORNADOS À RFB

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