Norma
26/07/2012
#82379

Portaria RFB nº 1943, de 26 de julho de 2012

Estabelece procedimentos para movimentação, alienação e desfazimento de materiais na Receita Federal.

Estabelece procedimentos para a movimentação, alienação e outras formas de desfazimento de materiais geridos pelas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, alterado pelo Decreto nº 6.087, de 20 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º A movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de materiais, no âmbito das unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), obedecerão ao disposto no Decreto nº 99.658, de 1990, e nesta Portaria.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I - material - designação genérica de equipamentos, componentes, sobressalentes, acessórios, veículos em geral, matérias-primas e outros itens empregados ou passíveis de emprego nas atividades das unidades integrantes da estrutura organizacional da RFB;
II - movimentação - transferência ou cessão de material, com troca de responsabilidade, de uma unidade da RFB para outra da própria RFB ou para unidade do Ministério da Fazenda (MF) ou, ainda, para outros órgãos da Administração direta do Poder Executivo Federal, observadas as seguintes definições:
a) transferência - modalidade de movimentação de material de uma unidade da RFB para outra da própria RFB ou para unidade do MF;
b) cessão - modalidade de movimentação de material, com transferência gratuita de posse, de uma unidade da RFB para outros órgãos da Administração direta do Poder Executivo Federal;
III - alienação - operação de transferência do direito de propriedade do material, mediante venda, permuta ou doação, observadas as seguintes definições:
a) venda - modalidade de alienação mediante licitação;
b) permuta - modalidade de alienação com troca de materiais entre uma unidade da RFB e qualquer outra integrante da Administração Pública;
c) doação - modalidade de alienação com deslocamento do material de uma unidade da RFB para entidades autárquicas ou fundacionais do Poder Executivo Federal ou para órgãos ou entidades integrantes dos demais poderes da União ou, ainda, para Estados, Municípios, Distrito Federal, empresas públicas, sociedades de economia mista, instituições filantrópicas reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público;
IV - outras formas de desfazimento - renúncia ao direito de propriedade do material, mediante inutilização ou abandono.
Art. 3º A movimentação, a alienação ou outras formas de desfazimento de materiais geridos pelas unidades da RFB, observada a classificação dos materiais e os requisitos para sua destinação, estabelecidos no Decreto nº 99.658, de 1990, terão suas propostas elaboradas pelos respectivos chefes das projeções de programação e logística e aprovadas pelo dirigente máximo da unidade.
§ 1º Os materiais geridos pela Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol) terão suas propostas de desfazimento elaboradas pelo Chefe da Divisão de Atividades Auxiliares - Diaux/Copol - e aprovadas pelo Coordenador-Geral.
§ 2º As autoridades de que trata este artigo somente poderão disponibilizar materiais para fins de movimentação ou alienação, quando não houver possibilidade de reaproveitamento por parte de outras unidades da RFB.
Art. 4º A Divisão de Atividades Auxiliares (Diaux) da Copol, as Divisões de Programação e Logística (Dipol) das Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF), relativamente às suas unidades jurisdicionadas, os Serviços de Logística e Gestão das Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (Selog) e os Serviços de Planejamento e Coordenação das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Belém e em Campo Grande (Sepoc), observado o disposto no § 2º do art. 3º, deverão divulgar, entre si, a relação completa dos materiais a serem movimentados ou alienados, classificados como ociosos ou recuperáveis, contendo as suas especificações, estado de conservação e localização, a fim de permitir verificação da viabilidade do seu reaproveitamento no âmbito da RFB.
§ 1º Às Divisões de Programação e Logística caberá a divulgação, às suas unidades jurisdicionadas, dos materiais disponibilizados pela Copol, Selog e Sepoc.
§ 2º A divulgação de que trata o caput deste artigo será realizada por meio da intranet da RFB.
§ 3º Havendo interesse no reaproveitamento, o dirigente da unidade interessada avaliará o custo da transferência do material disponível, decidindo sempre com observância ao princípio da economicidade.
§ 4º Verificada a inviabilidade de reaproveitamento dos materiais no âmbito da RFB, as unidades poderão, conforme o caso, movimentar, alienar ou adotar outras formas de desfazimento, observado o disposto no Decreto nº 99.658, de 1990, em especial, nos seus arts. 3º, parágrafo único, 4º, 5º e 15.
Art. 5º A Copol estabelecerá os procedimentos operacionais que se fizerem necessários à execução do disposto nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se a Portaria SRF nº 1044, de 30 de agosto de 2002, e o art. 2º da Portaria RFB nº 4323, de 31 de agosto de 2005.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

O que é 'movimentação' de material no contexto da Receita Federal do Brasil?
Movimentação é a transferência ou cessão de material, com troca de responsabilidade, de uma unidade da RFB para outra da própria RFB ou para unidade do Ministério da Fazenda (MF) ou, ainda, para outros órgãos da Administração direta do Poder Executivo Federal.
Quais são as modalidades de alienação de material?
As modalidades de alienação de material são venda, permuta e doação.
O que deve ser feito se for verificada a inviabilidade de reaproveitamento dos materiais no âmbito da RFB?
Se for verificada a inviabilidade de reaproveitamento dos materiais no âmbito da RFB, as unidades poderão movimentar, alienar ou adotar outras formas de desfazimento, conforme o disposto no Decreto nº 99.658, de 1990.
Quais Portarias foram revogadas pela nova Portaria?
Foram revogadas a Portaria SRF nº 1044, de 30 de agosto de 2002, e o art. 2º da Portaria RFB nº 4323, de 31 de agosto de 2005.
O que é 'alienação' de material?
Alienação é a operação de transferência do direito de propriedade do material, mediante venda, permuta ou doação.
O que é 'venda' no contexto da alienação de material?
Venda é a modalidade de alienação mediante licitação.
Quando a Portaria mencionada entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O que são 'outras formas de desfazimento' de material?
Outras formas de desfazimento são a renúncia ao direito de propriedade do material, mediante inutilização ou abandono.
Quem estabelecerá os procedimentos operacionais necessários à execução da Portaria?
A Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol) estabelecerá os procedimentos operacionais necessários à execução do disposto na Portaria.
Quando as unidades da RFB podem disponibilizar materiais para movimentação ou alienação?
As unidades podem disponibilizar materiais para movimentação ou alienação quando não houver possibilidade de reaproveitamento por parte de outras unidades da RFB.
O que é considerado 'material' segundo a Portaria mencionada?
Material é a designação genérica de equipamentos, componentes, sobressalentes, acessórios, veículos em geral, matérias-primas e outros itens empregados ou passíveis de emprego nas atividades das unidades integrantes da estrutura organizacional da Receita Federal do Brasil (RFB).
Quem é responsável por elaborar as propostas de movimentação, alienação ou desfazimento de materiais na RFB?
As propostas são elaboradas pelos chefes das projeções de programação e logística e aprovadas pelo dirigente máximo da unidade. No caso dos materiais geridos pela Coordenação-Geral de Programação e Logística (Copol), as propostas são elaboradas pelo Chefe da Divisão de Atividades Auxiliares (Diaux/Copol) e aprovadas pelo Coordenador-Geral.
Como deve ser divulgada a relação de materiais a serem movimentados ou alienados?
A relação completa dos materiais a serem movimentados ou alienados deve ser divulgada entre as unidades da RFB, contendo especificações, estado de conservação e localização, por meio da intranet da RFB.
O que é 'permuta' no contexto da alienação de material?
Permuta é a modalidade de alienação com troca de materiais entre uma unidade da RFB e qualquer outra integrante da Administração Pública.
O que deve ser considerado pelo dirigente da unidade interessada no reaproveitamento de materiais?
O dirigente da unidade interessada deve avaliar o custo da transferência do material disponível, decidindo sempre com observância ao princípio da economicidade.
Qual a diferença entre 'transferência' e 'cessão' de material?
Transferência é a modalidade de movimentação de material de uma unidade da RFB para outra da própria RFB ou para unidade do MF. Cessão é a modalidade de movimentação de material, com transferência gratuita de posse, de uma unidade da RFB para outros órgãos da Administração direta do Poder Executivo Federal.
O que é 'doação' no contexto da alienação de material?
Doação é a modalidade de alienação com deslocamento do material de uma unidade da RFB para entidades autárquicas ou fundacionais do Poder Executivo Federal ou para órgãos ou entidades integrantes dos demais poderes da União ou, ainda, para Estados, Municípios, Distrito Federal, empresas públicas, sociedades de economia mista, instituições filantrópicas reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

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