Norma
17/08/2012
#86057

Instrução Normativa RFB nº 1286, de 17 de agosto de 2012

Aprova programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2012.

Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2012, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior, instalada.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.279, de 6 de julho de 2012, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2012 (ITR2012), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior, instalada.
Art. 2º O programa ITR2012 possui:
I - 3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X;
II - 1 (uma) versão com instalador de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º; e
III - 1 (uma) versão sem instalador para qualquer sistema operacional, destinada aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior controle sobre a instalação.
Art. 3º A partir de 20 de agosto de 2012, o programa ITR2012, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 4º Para a apresentação pela Internet das declarações geradas pelo programa ITR2012, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet, disponível no endereço mencionado no art. 3º.
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

Onde o programa ITR2012 pode ser obtido?
A partir de 20 de agosto de 2012, o programa ITR2012 estará disponível para download no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Quantas versões do programa ITR2012 estão disponíveis e quais são elas?
O programa ITR2012 possui três versões com instaladores específicos para Windows, Linux e Mac OS X; uma versão com instalador de uso geral para todos os sistemas operacionais que atendam aos requisitos; e uma versão sem instalador para qualquer sistema operacional, destinada a usuários ou administradores que necessitam maior controle sobre a instalação.
Quando a Instrução Normativa que aprova o programa ITR2012 entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Quais são os requisitos para usar o programa ITR2012?
Para usar o programa ITR2012, é necessário ter um computador com a máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior, instalada.
É possível utilizar assinatura digital na apresentação das declarações geradas pelo programa ITR2012?
Sim, é possível utilizar assinatura digital mediante certificado digital válido na apresentação das declarações geradas pelo programa ITR2012.
Como as declarações geradas pelo programa ITR2012 devem ser apresentadas pela Internet?
As declarações geradas pelo programa ITR2012 devem ser apresentadas pela Internet utilizando o programa de transmissão Receitanet, disponível no site da Receita Federal.
O que é o programa ITR2012?
O programa ITR2012 é um software multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2012.

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