Norma
24/10/2012

Instrução Normativa RFB nº 1298, de 24 de outubro de 2012

Altera regras sobre a obrigacao de prestar informacoes de transacoes entre residentes no Brasil e no exterior envolvendo servicos e intangiveis.

A Instrução Normativa RFB nº 1298/2012 altera os artigos 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1277/2012. As principais mudanças são:

  • O artigo 2º passa a incluir que pessoas físicas residentes no Brasil, que não explorem atividades econômicas de forma habitual e profissional, estão isentas de certas obrigações desde que não realizem operações superiores a US$ 20.000,00 (ou equivalente em outra moeda) no mês.

  • O artigo 3º estabelece que, até 31 de dezembro de 2013, o prazo para determinadas obrigações será de 180 dias.

  • Adiciona a necessidade de registro de informações relativas ao faturamento de venda de serviços, intangíveis ou operações que produzam variação no patrimônio por pessoas físicas, jurídicas e entes despersonalizados residentes ou domiciliados no Brasil.

Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB nº 1277/2012.