Norma
12/12/2014

Instrução Normativa RFB nº 1526, de 12 de dezembro de 2014

Altera prazos e procedimentos para prestação de informações sobre transações internacionais envolvendo serviços, intangíveis e variações patrimoniais.

A Instrução Normativa RFB nº 1526, de 12 de dezembro de 2014, altera o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012. A principal mudança é a definição do prazo para a prestação de serviços, comercialização de intangíveis ou operações que produzam variação no patrimônio das pessoas físicas, jurídicas ou entes despersonalizados.

O novo prazo estabelecido é o último dia útil do terceiro mês subsequente à data de início da prestação de serviço, comercialização de intangível ou realização da operação, aplicável ao período de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2015.

Essa alteração visa a adequar os prazos de entrega das informações fiscais, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias pelas entidades envolvidas.

Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012.