Norma
07/11/2013

Instrução Normativa RFB nº 1409, de 7 de novembro de 2013

Altera regras sobre prestação de informações de transações entre residentes no Brasil e no exterior envolvendo serviços e intangíveis.

A Instrução Normativa RFB nº 1409/2013 altera o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1277/2012, estabelecendo novas multas para o descumprimento de obrigações acessórias. As principais alterações são:

  • Multa de R$ 500,00 por mês-calendário para pessoas jurídicas em início de atividade, imunes, isentas, que apuraram lucro presumido ou optaram pelo Simples Nacional.

  • Multa de R$ 1.500,00 por mês-calendário para demais pessoas jurídicas.

  • Multa de R$ 100,00 por mês-calendário para pessoas físicas.

  • Multa de R$ 500,00 por mês-calendário por não atendimento à intimação da RFB.

  • Multa de 3% (mínimo de R$ 100,00) do valor das transações comerciais ou operações financeiras para informações inexatas, incompletas ou omitidas por pessoas jurídicas.

  • Multa de 1,5% (mínimo de R$ 50,00) do valor das transações comerciais ou operações financeiras para informações inexatas, incompletas ou omitidas por pessoas físicas.

A multa prevista no inciso I será reduzida à metade se a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício. Para pessoas jurídicas de direito público, aplicam-se as multas previstas na alínea “a” do inciso I, no inciso II e na alínea “b” do inciso III.

Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB nº 1277/2012.