Revogada Norma
20/11/2012
#84578

Instrução Normativa RFB nº 1301, de 20 de novembro de 2012

Altera regras sobre uso e emissão de atestados de residência fiscal e rendimentos para evitar dupla tributação.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.226, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o uso do “Atestado de Residência Fiscal no Brasil”, do “Atestado de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não Residentes” e do “Atestado de Residência Fiscal no Exterior”.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 98 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, e nas convenções internacionais firmadas pelo Brasil para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda, resolve:
Art. 1º O art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.226, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º .....................................................................................
§ 2º O uso de impresso oficial estrangeiro em idioma diferente do português, do inglês e do espanhol implicará a apresentação por parte do interessado, ou de seu representante legal devidamente autorizado, da respectiva tradução juramentada para um desses 3 (três) idiomas.” (NR)
Art. 2º As solicitações de emissão de atestado pendentes de atendimento na data da entrada em vigor desta Instrução Normativa serão encaminhadas à unidade administrativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil do domicílio tributário do interessado ou da fonte pagadora, conforme o caso, para prosseguimento, atendido o disposto no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.226, de 2011, com a redação dada por esta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

Para onde serão encaminhadas as solicitações de emissão de atestado pendentes na data da entrada em vigor da Instrução Normativa?
As solicitações pendentes serão encaminhadas à unidade administrativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil do domicílio tributário do interessado ou da fonte pagadora, conforme o caso.
Quando a Instrução Normativa entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a função do SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL mencionada no texto?
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL exerce suas funções com base no inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.
Qual é a base legal para as ações do SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL?
A base legal inclui o art. 98 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, e as convenções internacionais firmadas pelo Brasil para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda.
Onde posso encontrar o texto completo da Instrução Normativa RFB nº 1.226, de 23 de dezembro de 2011?
O texto completo da Instrução Normativa RFB nº 1.226, de 23 de dezembro de 2011, pode ser encontrado aqui.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Carlos Alberto Freitas Barreto.
O que determina o § 2º do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.226, de 23 de dezembro de 2011, após a alteração?
O § 2º do art. 6º determina que o uso de impresso oficial estrangeiro em idioma diferente do português, inglês ou espanhol implicará a apresentação de tradução juramentada para um desses três idiomas.