Revogada Norma
25/09/2003
#221645

Portaria SRF nº 1432, de 23 de setembro de 2003

Altera a Portaria SRF nº 3.007, de 26 de novembro de 2001.

Altera a Portaria SRF nº 3.007, de 26 de novembro de 2001.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXIX do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e o art. 2º do Decreto nº 3.724, de 10 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 7º e o art. 13 da Portaria SRF nº 3.007, de 26 de novembro de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º ...................................................................................
...................................................................................................
§ 1º O MPF-F e o MPF-E indicarão, ainda, o tributo ou contribuição objeto do procedimento fiscal a ser executado, podendo ser fixado o respectivo período de apuração, bem assim as verificações relativas à correspondência entre os valores declarados e os apurados na escrituração contábil e fiscal do sujeito passivo, em relação aos tributos e contribuições administrados pela SRF, cujos fatos geradores tenham ocorrido nos cinco anos que antecedem a emissão do MPF e no período de execução do procedimento fiscal, observados os modelos constantes dos Anexos I e III." (NR)
"Art. 13. A prorrogação do prazo de que trata o artigo anterior poderá ser efetuada pela autoridade outorgante, tantas vezes quantas necessárias, observado, em cada ato, o prazo máximo de sessenta dias, para procedimentos de fiscalização, e de trinta dias, para procedimentos de diligência." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Perguntas e respostas

Quem foi dispensado pela Portaria SUSEP nº 5.016, de 10 de dezembro de 2012?
O servidor Mateus Ferreira Lima, matrícula Siape nº 1091653, CPF nº 604.849.187-53, foi dispensado da função de Chefe de Serviço Substituto da Coordenação-Geral de Produtos (CGPRO).
Qual é a base legal para a atuação do Superintendente da SUSEP?
A atuação do Superintendente da SUSEP é baseada no inciso V do art. 68 do Regimento Interno da SUSEP, conforme a Resolução CNSP nº 229, de 27 de dezembro de 2010, e no inciso X do art. 1º da Portaria GMF nº 392, de 14 de julho de 2009.
Quando a Portaria SUSEP nº 5.016, de 10 de dezembro de 2012, entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 5.016, de 10 de dezembro de 2012, entrou em vigor na data de sua publicação.
O que determina a Portaria SUSEP nº 5.016, de 10 de dezembro de 2012?
A Portaria SUSEP nº 5.016, de 10 de dezembro de 2012, determina a dispensa do servidor Mateus Ferreira Lima da função de Chefe de Serviço Substituto da Coordenação-Geral de Produtos (CGPRO).
O que é a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia federal responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual era a função de Mateus Ferreira Lima antes de ser dispensado?
Mateus Ferreira Lima ocupava a função de Chefe de Serviço Substituto da Coordenação-Geral de Produtos (CGPRO), código DAS 101.1.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP tem a função de dirigir a autarquia, tomando decisões e assinando portarias que regulamentam e organizam o funcionamento dos mercados supervisionados pela SUSEP.

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