Revogada Norma
27/12/2012
#92044

Instrução Normativa RFB nº 1308, de 27 de dezembro de 2012

Altera regras sobre controle aduaneiro informatizado para remessas expressas de importação e exportação.

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.073, de 1º de outubro de 2010, que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação e Despacho Aduaneiro de Importação e Exportação de Remessas Expressas.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 551, no parágrafo único do art. 554, nos arts. 562 e 578, no parágrafo único do art. 586, no parágrafo único do art. 588, e nos arts. 595 e 596 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1° O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.073, de 1º de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...................................................................................
.................................................................................................
§ 5º A vedação do inciso IV do § 2º não se aplica às moedas comemorativas lançadas pelo Banco Central do Brasil, ainda que tenham curso legal no País.
§ 6º Em relação às moedas comemorativas referidas no § 5º, deverá ser considerado como valor do bem o preço de sua aquisição, e não o valor de face que possua, respeitando-se os limites estabelecidos nos incisos III a V do caput, conforme o caso.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Perguntas e respostas

Qual portaria aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil?
A Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.
O que diz o § 5º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.073?
O § 5º do art. 4º diz que a vedação do inciso IV do § 2º não se aplica às moedas comemorativas lançadas pelo Banco Central do Brasil, ainda que tenham curso legal no País.
Quais artigos do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, são mencionados na Instrução Normativa?
São mencionados o § 2º do art. 551, o parágrafo único do art. 554, os arts. 562 e 578, o parágrafo único do art. 586, o parágrafo único do art. 588, e os arts. 595 e 596.
Como deve ser considerado o valor das moedas comemorativas mencionadas no § 5º do art. 4º?
Deve ser considerado como valor do bem o preço de sua aquisição, e não o valor de face que possua, respeitando-se os limites estabelecidos nos incisos III a V do caput, conforme o caso.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Carlos Alberto Freitas Barreto.
Quando entra em vigor a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quem é o responsável pela emissão da Instrução Normativa mencionada?
O responsável é o Secretário da Receita Federal do Brasil.
Qual é a data da Instrução Normativa RFB nº 1.073?
A Instrução Normativa RFB nº 1.073 é de 1º de outubro de 2010.

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